O registro na carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha seus direitos garantidos, como acesso aos benefícios do INSS, recebimento de FGTS e seguro desemprego. Entretanto, muitas vezes as empresas evitam registrar os empregados para que não tenham que pagar alguns encargos trabalhistas, prejudicando os trabalhadores. Para saber o que fazer quando a empresa se recusa a assinar a carteira de trabalho, continue a leitura deste post e garanta os seus direitos! Quando é obrigatório o registro em CTPS De acordo com o art. 29 da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser apresentada pelo empregado ao empregador, mediante recibo, para que seja efetuado o registro. Mesmo os contratos de experiência devem ser anotados corretamente. Por ser um contrato por prazo determinado, se o empregado trabalhar por tempo além do previsto o contrato automaticamente passará a ser por prazo indeterminado. É importante atentar-se a isso pois somente nos contratos por prazo indeterminado o empregado tem direito ao aviso prévio, seguro desemprego e saque […]