A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71 e seguintes, tratou de regulamentar a duração mínima do intervalo intrajornada para alimentação ou repouso — ou, como usualmente é conhecido, o horário de almoço. Para cada jornada de trabalho um tempo mínimo de repouso é garantido ao trabalhador. Já é cientificamente comprovado que o nosso corpo precisa de um descanso para, literalmente, recarregar as baterias. Ignorar isto é expor o empregado a doenças laborais, acidentes de trabalho e reduzir drasticamente sua produtividade. A não concessão deste descanso gera graves consequências trabalhistas aos empregadores. Confira abaixo as principais dúvidas a respeito do horário de almoço e saiba tudo sobre essa legislação. 1. Quanto tempo de descanso eu tenho direito? O artigo 71 da CLT, prevê: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º – Não excedendo […]