Que informações devem constar no contracheque de acordo com a CLT? - Andrade e Pinto Advogados

Que informações devem constar no contracheque de acordo com a CLT?

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Que informações devem constar no contracheque de acordo com a CLT?

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O contracheque, também conhecido como holerite, é o documento que discrimina as verbas pagas ao empregado.

É ele que permite ao trabalhador acompanhar todos os valores que foram adicionados ou descontados do seu salário, para que se possa entender a remuneração mensal e, até mesmo, conferir se o empregador cumpriu com todas as obrigações.

Se você quer entender melhor as informações do contracheque, não perca esse post!

Confira as informações do contracheque

De acordo com o art. 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento de salário deve ser em espécie — moeda corrente nacional. Atualmente, a legislação também permite o pagamento por depósito bancário ou em cheque.

Independentemente do meio de pagamento utilizado, é necessário que o empregado tenha acesso ao demonstrativo das verbas que lhe foram pagas — o contracheque.

Isso porque a CLT exige, em seu art. 464, que o pagamento de salário seja feito acompanhado do contra recibo, que deve conter a assinatura do empregado.

Quando o pagamento for feito por depósito bancário, a assinatura será dispensada e o comprovante da operação valerá como recibo. Porém, a empresa continua obrigada a fornecer ao empregado um documento com a discriminação das verbas pagas.

Dentre as informações do contracheque estão os dados da empresa e do empregado e discriminação das verbas, como descontos, adicionais, bonificações etc. Veja mais detalhes a seguir!

Dados da empresa e empregado

O contracheque deve conter os dados da empresa, como razão social e CNPJ, e do trabalhador, como nome, função, nº do PIS — ou outros dados que a empresa entenda necessários.

Precisa constar também o mês de referência do pagamento realizado e a especificação de cada parcela recebida ou descontada do empregado.

Informações salariais

O contracheque deve informar o valor do salário fixado em contrato, sem o acréscimo de outros valores que o empregado tenha direito.

Deve conter, ainda, informações sobre a carga horária referente ao salário contratual, a quantidade de dias trabalhados e indicação de horas extras prestadas.

Adicionais de remuneração

Dependendo das condições de trabalho, o funcionário pode fazer jus a alguns adicionais, como o adicional de insalubridade, de periculosidade e o noturno.

Nesses casos, deverá constar separadamente o valor do adicional que foi pago e sua natureza. Devem estar por lá também as horas extras, com especificação da quantidade de horas e o valor total pago.

Bonificações

As bonificações são pagamentos feitos de acordo com a vontade do empregador — ele não é legalmente obrigado a concedê-las.

Porém, caso o faça, devem constar detalhadamente todas as recebidas pelo empregado, como bônus, comissões e gratificações. Também devem ser discriminados os valores pagos a título de ajuda de custo ao empregado.

Descontos salariais

Todos os descontos efetuados devem aparecer discriminados no holerite, dentre eles:

  • descontos referentes a adiantamentos ou faltas;
  • contribuição previdenciária;
  • contribuição sindical;
  • vale-transporte;
  • impostos.

Isso serve para que o empregado saiba o que está se descontando da sua remuneração e possa observar se todas as verbas estão de acordo com o contrato de trabalho e com a lei.

Descontos de benefícios do empregado

Também devem estar discriminados os descontos referentes aos benefícios que podem ser abatidos, como:

  • vale-habitação;
  • vale-alimentação;
  • plano de saúde;
  • plano odontológico;
  • seguros.

Esses itens não são obrigatórios nos contratos de trabalho, mas, quando houver, por vontade do empregador ou disposição em convenção coletiva de trabalho, devem estar corretamente discriminados no contracheque.

Sabendo mais sobre cada informação do holerite, é possível verificar com segurança se os pagamentos são realizados corretamente.

Caso fique alguma dúvida — ou acredite que não está recebendo todos os seus direitos, —, é essencial procurar um advogado trabalhista, que poderá desvendar todas as suas incertezas.

Gostou do nosso post sobre informações do contracheque? Conseguiu esclarecer o assunto? Compartilhe com a gente nos comentários!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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