Empresa se recusa a assinar a sua carteira? Saiba o que fazer! - Andrade e Pinto Advogados

Empresa se recusa a assinar a sua carteira? Saiba o que fazer!

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Empresa se recusa a assinar a sua carteira? Saiba o que fazer!

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Empresa se recusa a assinar a sua carteira? Saiba o que fazer!

O registro na carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha seus direitos garantidos, como acesso aos benefícios do INSS, recebimento de FGTS e seguro desemprego. Entretanto, muitas vezes as empresas evitam registrar os empregados para que não tenham que pagar alguns encargos trabalhistas, prejudicando os trabalhadores.

Para saber o que fazer quando a empresa se recusa a assinar a carteira de trabalho, continue a leitura deste post e garanta os seus direitos!

Quando é obrigatório o registro em CTPS

De acordo com o art. 29 da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser apresentada pelo empregado ao empregador, mediante recibo, para que seja efetuado o registro.

Mesmo os contratos de experiência devem ser anotados corretamente. Por ser um contrato por prazo determinado, se o empregado trabalhar por tempo além do previsto o contrato automaticamente passará a ser por prazo indeterminado.

É importante atentar-se a isso pois somente nos contratos por prazo indeterminado o empregado tem direito ao aviso prévio, seguro desemprego e saque e multa do FGTS.

Assim, em caso de anotação divergente da realidade, o empregado dispensado ao fim do período de experiência registrado deve buscar a retificação da anotação para poder receber corretamente os seus direitos.

O empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a anotação, incluindo data da admissão, remuneração e condições especiais, se houver. Caso deixe de fazer o registro, poderá ser multado pelo MTE.

A assinatura em carteira é essencial porque é ela que garante diversos direitos ao trabalhador, como a comprovação de tempo de serviço para aposentadoria e outros benefícios do INSS, além do FGTS e seguro desemprego.

O que fazer quando a empresa se recusa a assinar a carteira de trabalho

Caso a empresa se recuse a assinar a CTPS, ou a assine com data de admissão diversa da verdadeira, o empregado pode tomar algumas atitudes para buscar uma solução. O primeiro passo é buscar o setor responsável pela contratação e solicitar a assinatura da carteira. Caso não seja atendido, existem outras opções.

É possível realizar uma denúncia ao MTE, que pode ser feita por intermédio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados. Assim, o empregador será notificado para regularizar a situação e multado

Outra forma de buscar o cumprimento da obrigação é procurar um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista.

O que pode ser pedido em uma ação trabalhista

A ação trabalhista contra a empresa que se recusa a assinar a carteira de trabalho visa, além da regularização do registro, outros direitos do empregado que foram omitidos.

É possível requerer o pagamento das verbas referentes ao FGTS, recolhimento das contribuições previdenciais junto ao INSS, além do pagamento de qualquer verba que não tenha sido quitada, como horas extras, adicional noturno, de periculosidade ou insalubridade, férias, 13º salário etc.

Ainda, nos casos de demissão sem justa causa, o empregado terá direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro desemprego. Vale mencionar que este último é dependente da duração do contrato de trabalho.

Alguns tribunais também condenam a empresa ao pagamento de indenização por danos morais pelo descumprimento da obrigação, que faz com que os empregados não tenham acesso a benefícios garantidos aos trabalhadores regularmente registrados.

O que você achou do nosso post? Agora que você já sabe o que fazer quando a empresa se recusa a assinar a carteira de trabalho, compartilhe suas dúvidas ou experiências nos comentários!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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