exame periódico - Andrade e Pinto Advogados

exame periódico

14 de março de 2018

Exame periódico pode substituir o demissional na rescisão?

A legislação trabalhista prevê que o empregado deve se submeter a alguns exames médicos ocupacionais antes, durante e no encerramento do vínculo empregatício, com a finalidade de assegurar a saúde do trabalhador. Contudo, na hora em que acontece o desligamento da empresa, alguns trabalhadores querem saber se é possível utilizar o exame periódico para substituir o demissional no momento da rescisão. Para esclarecer melhor as questões relacionadas a esses exames, preparamos este post. Saiba mais! Como funcionam os exames médicos do trabalhador? Visando garantir a saúde do trabalhador e verificar a sua capacidade laborativa, o empregado deve se submeter a alguns exames médicos, com diferentes objetivos. Eles são estabelecidos pelo art. 168 da CLT e pela NR-7 do MTE, que preveem a obrigatoriedade de os empregadores elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo desses exames é promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Para assegurar o acesso do trabalhador ao programa, a legislação estabeleceu que é função do empregador custear todos os procedimentos integrantes do […]
Open chat
Precisa de um advogado? Entre em contato