Atrasos de funcionários: existem regras legais a respeito? - Andrade e Pinto Advogados

Atrasos de funcionários: existem regras legais a respeito?

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Atrasos de funcionários: existem regras legais a respeito?

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Atrasos de funcionários: existem regras legais a respeito?

Uma preocupação constante dos empresários é a pontualidade da equipe e o bom andamento das tarefas da empresa. Para ter segurança e tranquilidade no dia a dia, é importante conhecer a fundo as regras para atrasos de funcionários.

Mais que isso: é essencial que todos os membros da empresa recebam circulares com essas informações para que não aleguem desconhecimento caso sofram penalidades como desconto em pagamento ou demissão por justa causa.

Dito isso, continue a leitura deste post e confira as regras para atrasos de funcionários.

O horário de chegada e os prazos de tolerância

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu art. 58, § 1º, que não podem ocorrer descontos nos salários dos empregados nem pagamento de eventuais horas extras quando a variação no registro de ponto do funcionário for entre 5 e 10 minutos diários.

Ou seja, se o funcionário chegar entre 5 e 10 minutos atrasado, ele não pode ser penalizado. Da mesma forma, se ele ficar 5 ou 10 minutos no trabalho após o final da jornada, não haverá pagamento de adicional por hora extraordinária.

Porém, é preciso esclarecer que essa variação de tempo deve considerar tanto o horário de chegada quanto o horário de retorno do almoço. Se a soma dos dois atrasos não ultrapassar os 10 minutos estabelecidos na legislação, não poderá haver prejuízo ao empregado.

Os excessos

Quando o empregado atrasa com regularidade e excede os limites legais, é essencial que o empregador adote algumas medidas com o intuito de se resguardar. Confira o passo a passo:

1. Comunicação verbal

No primeiro atraso é importante conversar amigavelmente com o funcionário, tentar entender as razões do atraso e explicar sobre os prejuízos que essa postura pode gerar ao trabalho e ao andamento das atividades.

2. Advertência

Caso a primeira medida não resolva o problema, o empregador deverá redigir uma advertência e incluir no documento o dia e o horário do atraso. A advertência deve ser realizada em duas vias e assinada por duas testemunhas.

3. Suspensão

Se a situação continuar, o empregador poderá proceder à suspensão do empregado. A medida também deve ser realizada por meio de um documento escrito, que determinará o prazo da suspensão (entre 1 e 30 dias) e informará sobre os descontos que serão aplicados no período.

O caráter dessa suspensão é educativo, e ela só pode ser aplicada caso tenham ocorrido mais de três atrasos.

4. Comunicação de demissão por justa causa

Se após a suspensão os atrasos continuarem, o funcionário deverá ser informado por escrito que a postura poderá levar a uma demissão por justa causa, com a perda dos direitos trabalhistas.

Da mesma forma, a comunicação em questão exige a assinatura de testemunhas e uma cópia deverá ficar na empresa, e outra com o funcionário.

5. Demissão

O último passo é comunicar o setor responsável pelas contratações e solicitar a demissão do empregado por justa causa.

Uma questão relevante é a seguinte: todas as advertências e suspensões devem ocorrer em um prazo de 6 meses. Caso contrário, elas perdem a validade e não poderão ser utilizadas para amparar a demissão por justa causa.

Ciente das regras para atrasos de funcionários, é importante que você mantenha um controle efetivo dos registros de pontos e lide a sua equipe de forma positiva, para que todos se mantenham pontuais com o horário da chegada.

Gostou de saber um pouco mais sobre as regras para atrasos de funcionários? Então deixe o seu comentário e compartilhe a sua experiência conosco e com os nossos leitores!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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