Exames admissional e demissional: por que você não pode deixar de fazer? - Andrade e Pinto Advogados

Exames admissional e demissional: por que você não pode deixar de fazer?

Estabilidade da gestante: saiba quais são os direitos da mãe trabalhadora
Estabilidade da gestante: saiba quais são os direitos da mãe trabalhadora
2 de outubro de 2017
Licença paternidade: como funciona e quais as regras?
Licença paternidade: como funciona e quais as regras?
9 de outubro de 2017
Show all

Exames admissional e demissional: por que você não pode deixar de fazer?

Exames admissional e demissional: por que você não pode deixar de fazer?

Exames admissional e demissional: por que você não pode deixar de fazer?

Os exames admissional e demissional têm previsão no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora (NR) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esses exames, conhecidos como Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), são obrigatórios e visam assegurar a saúde do trabalhador ao entrar e sair de uma empresa.

Se você quer saber mais sobre esses exames e sua importância, continue a leitura deste texto!

O que são os exames admissional e demissional?

Primeiramente é importante entender qual é o objetivo de cada exame. O exame admissional tem como finalidade atestar as condições de saúde física e mental do empregado no momento da contratação, verificando sua aptidão para o exercício de sua função.

Desse modo, ele informa se a pessoa tem algum problema de saúde que seja incapacitante para o cargo ou que possa ser agravado pelo trabalho. Deve ser feito antes da assinatura da carteira de trabalho e do exercício das funções.

A função do exame demissional é bem parecida: ele vai atestar o estado de saúde do empregado, inclusive informando se ele adquiriu ou não alguma doença decorrente do trabalho exercido.

Especificações dos exames

O exame é bastante simples e rápido: o médico faz uma entrevista sobre o histórico de doenças na família e em outros empregos; depois é realizado o exame propriamente dito, que poderá incluir outros exames complementares — que deverão estar indicados no ASO.

Os exames são emitidos em duas vias: uma para o empregado e outra para o empregador. Esse documento deve conter o nome, o RG e a função do trabalhador, além de indicar a existência ou não de riscos ocupacionais, especificando-os quando houver. Conterá, ainda, a definição de apto ou inapto para o trabalho, podendo indicar a aptidão com restrições ou inaptidão temporária.

Deverá ser assinado pelo médico encarregado pelo exame, com data e carimbo que contenha o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), além de indicação do endereço e da forma de contato.

Prazo de Validade

A validade dos exames dependerá do grau de risco da empresa, que é definido pela NR-4.

Para empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias. Caso o grau seja 3 ou 4, a validade é reduzida para 90 dias. Esses prazos poderão ser aumentados mediante negociação coletiva.

O exame demissional também poderá ser solicitado pela Delegacia Regional do Trabalho independentemente do prazo do último exame.

Responsabilidade pelo pagamento

A CLT regula que é obrigação do empregador arcar com todos os exames médicos previstos pela NR-7, que são:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de função;
  • demissional.

Desse modo, os custos dos exames não podem ser repassados ao trabalhador.

Por que o empregado não pode deixar de fazer os exames?

Realizar os exames é fundamental para garantir os direitos do empregado.

Tendo em vista as informações constantes no exame admissional, é possível verificar se quando da demissão ou até mesmo durante o vínculo empregatício, o trabalhador desenvolveu alguma doença por consequência de suas funções. Nesses casos o empregado poderá ter estabilidade no emprego, caso seja afastado pelo INSS.

Ainda, caso já tenha sido demitido ou dependendo dos danos causados, poderá pleitear indenização na justiça do trabalho.

Em relação ao exame demissional, outro fator importante é que ele é essencial para que seja possível homologar a rescisão contratual. De acordo com a Ementa nº 4 da Portaria SRT nº 1 de 2006, a inaptidão do trabalhador declarada no atestado de saúde ocupacional (ASO) impede a homologação.

Nesses casos a homologação não poderá ser feita nem com a concordância do empregado. Portanto, esses exames servem como garantia ao trabalhador, como forma de comprovar o seu estado de saúde física e mental no início e no término da relação de emprego.

Gostou do post? Entendeu a importância dos exames admissional e demissional? Aproveite para seguir a nossa página do Facebook e acompanhar as nossas atualizações!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
Open chat
Precisa de um advogado? Entre em contato