jornada de trabalho - Andrade e Pinto Advogados

jornada de trabalho

31 de julho de 2017

Jornada de trabalho noturno e diurna: você sabe as diferenças?

A jornada de trabalho do empregado é, por regra, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, existem diferenças quanto aos direitos do empregado se essas horas forem cumpridas de dia ou à noite. O trabalho noturno deve ser remunerado com um valor diferenciado e tem um tempo reduzido, de acordo com as normas previstas pela legislação trabalhista. Neste post, explicamos as diferenças entre a jornada noturna e diurna e esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais! O que é trabalho noturno? Apesar de ser mais comum associar trabalho ao período diurno, é certo que muitos empreendimentos precisam funcionar à noite: restaurantes, hotéis, postos de gasolina, farmácias etc. Como a jornada noturna abrange o período em que as pessoas costumam descansar, o trabalho nessas condições é considerado mais desgastante. Para regulamentar o tema, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definiu como trabalho noturno aquele prestado das 22h às 5h. Contudo, existem algumas exceções: para os agricultores, o horário noturno é das 21h […]
21 de março de 2018

Entenda os principais pontos da escala 12×36

O contrato de trabalho deve estipular as regras e características da contratação, como a carga horária, jornada de trabalho e remuneração do empregado, tudo em conformidade com os direitos dos trabalhadores previstos na legislação. Entretanto, quando se fala em jornada de trabalho é comum que surjam dúvidas a respeito da escala 12×36, principalmente após as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Pensando nisso, preparamos este post para explicar os principais pontos dessa forma de trabalho. Confira! O que é a jornada de trabalho 12×36? A jornada de trabalho “comum”, estabelecida pela legislação é a de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com o direito de o empregado usufruir do intervalo intrajornada e de um descanso de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra. Contudo, diante das necessidades especiais existentes em algumas funções, foi criada a escala 12×36, em que o empregado trabalha por 12 horas e depois descansa por 36 horas consecutivas. A princípio, essa jornada só poderia ser aplicada nos contratos de trabalho em caráter excepcional e […]
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