trabalho noturno - Andrade e Pinto Advogados

trabalho noturno

31 de julho de 2017

Jornada de trabalho noturno e diurna: você sabe as diferenças?

A jornada de trabalho do empregado é, por regra, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, existem diferenças quanto aos direitos do empregado se essas horas forem cumpridas de dia ou à noite. O trabalho noturno deve ser remunerado com um valor diferenciado e tem um tempo reduzido, de acordo com as normas previstas pela legislação trabalhista. Neste post, explicamos as diferenças entre a jornada noturna e diurna e esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais! O que é trabalho noturno? Apesar de ser mais comum associar trabalho ao período diurno, é certo que muitos empreendimentos precisam funcionar à noite: restaurantes, hotéis, postos de gasolina, farmácias etc. Como a jornada noturna abrange o período em que as pessoas costumam descansar, o trabalho nessas condições é considerado mais desgastante. Para regulamentar o tema, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definiu como trabalho noturno aquele prestado das 22h às 5h. Contudo, existem algumas exceções: para os agricultores, o horário noturno é das 21h […]
11 de dezembro de 2017

Cálculo do adicional noturno: entenda como fazer

A jornada de trabalho envolve diversos direitos do trabalhador, e entre eles está o adicional noturno. Trata-se de um benefício concedido pela legislação para os empregados que trabalham no período noturno, que é considerado mais penoso. Neste post, você vai entender como é feito o cálculo do adicional noturno. Continue a leitura e informe-se sobre o assunto! O que é o trabalho noturno? De acordo com a legislação — art. 7º, IX da Constituição Federal e art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, o trabalho noturno deve ter uma remuneração superior ao trabalho diurno, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Ainda de acordo com a CLT, para os trabalhadores urbanos, a hora de trabalho noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos, e não os 60 minutos normais. No caso dos trabalhadores rurais, não há redução da hora, pois o trabalho noturno rural é previsto pela lei 5.889/1973, que não prevê a redução. Por outro lado, nesses casos, o adicional deve ser […]
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