Licença paternidade: como funciona e quais as regras? - Andrade e Pinto Advogados

Licença paternidade: como funciona e quais as regras?

Exames admissional e demissional: por que você não pode deixar de fazer?
Exames admissional e demissional: por que você não pode deixar de fazer?
5 de outubro de 2017
Que informações devem constar no contracheque de acordo com a CLT?
Que informações devem constar no contracheque de acordo com a CLT?
12 de outubro de 2017
Show all

Licença paternidade: como funciona e quais as regras?

Licença paternidade: como funciona e quais as regras?

Licença paternidade: como funciona e quais as regras?

A licença paternidade foi criada por reconhecer a necessidade da mãe em ter auxílio no pós-parto, além de permitir que o pai faltasse ao trabalho para fazer o registro civil do filho.

Com o tempo e a evolução da sociedade, a participação e auxílio paterno no cuidado com os filhos passaram a ser valorizados, trazendo mudanças para este instituto.

Se você quer saber mais sobre como funciona e quais são as regras da licença paternidade, continue a leitura!

Licença paternidade

A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho.

Em 1988 a Constituição Federal passou a prever o direito à licença paternidade no art. 7º, XIX, e as suas disposições transitórias regularam o prazo de 5 dias, no artigo 10, § 1º.

Trata-se de licença remunerada, motivo pelo qual o empregado não terá prejuízos ou descontos salariais durante o período. Para solicitar, o empregado deverá comunicar o nascimento ao empregador e, quando possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar.

Quando foi prevista a licença paternidade, a lei não deixou clara a possibilidade de aplicação nos casos de adoção. Contudo, as decisões judiciais têm entendido que não há diferença entre a paternidade biológica ou adotiva para fins de concessão da licença.

Isso acontece porque essa licença não é apenas direito do trabalhador: é também direito da criança ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos.

Contagem do prazo

A lei não deixa claro a forma de contagem de prazo. Por regra, conta-se em dias corridos, mas por ser licença remunerada, deve ter início em dia útil.

Se o nascimento acontecer nos dias que antecedem as férias, deverá ser concedida a licença de 5 dias, e somente no 6º dia as férias terão início.

Ainda, caso o nascimento ocorra durante as férias, e os 5 dias de licença ultrapassarem o fim do período, a licença deverá ser concedida e o empregado retornará ao trabalho após 5 dias da data do nascimento da criança.

Sempre que possível, é importante verificar se há alguma previsão sobre a licença paternidade em norma coletiva, que pode regulamentar a forma de contagem e outras regras específicas.

Licença paternidade de 20 dias

Em 2016, por meio da Lei nº 13.257/16, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em 15 dias, totalizando 20 dias.

Para isso é preciso que a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã, criado pelo Governo Federal com a Lei nº 11.770/2008. Esse programa busca garantir uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores oferecendo incentivos fiscais para as empresas participantes.

Outro requisito para ter direito à licença estendida é que o empregado participe de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Cumprindo os requisitos, o pai tem o prazo de 2 dias úteis, contados da data do parto, para solicitar a extensão dessa licença.

Essa prorrogação é aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

Durante a prorrogação é proibido que exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito à extensão.

Conseguiu entender como funciona a licença paternidade? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário e compartilhe com a gente!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
Open chat
Precisa de um advogado? Entre em contato