vale-transporte – Andrade e Pinto Advogados

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20 de dezembro de 2017

Contrato temporário: cuidados que o trabalhador deve ter no final do ano

No final do ano e em outras épocas com grande movimentação do comércio, como natal, páscoa, dia das mães e dia dos pais, muitas empresas optam por contratar empregados temporários para ajudar com o volume de trabalho. Contudo, na hora de aceitar um contrato temporário, é fundamental que o empregado saiba quais são os seus direitos, para poder cobrá-los do seu empregador. Neste artigo vamos esclarecer os cuidados que o trabalhador deve ter no final do ano e quais são os direitos nos contratos temporários. Confira e saiba mais! O que é um contrato temporário? Em 31 de março de 2017 foi sancionada a lei 13.429, que alterou as regras do trabalho temporário. É possível contratar trabalhadores temporários por 180 dias, em decorrência de fatores imprevisíveis e, se previsíveis, tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal, podendo ser prorrogado por 90 dias, desde que a empresa comprove a manutenção das condições que possibilitaram a contratação. Contudo, o legislador também instituiu uma quarentena: após um trabalhador cumprir 270 dias de contrato temporário, […]
15 de março de 2018

Desconto de vale-transporte: como funciona a regra percentual?

O vale-transporte é um adiantamento feito ao trabalhador para que ele utilize o sistema de transporte público coletivo para fazer o trajeto para o trabalho e o retorno para a sua residência. O trabalhador arca com parte desses valores, sendo que o desconto de vale transporte é feito de acordo com o percentual determinado pela lei. Tem dúvidas sobre como funciona essa regra? Então continue a leitura deste post. Como funciona o vale-transporte? O vale-transporte foi criado pela Lei nº 7.418/1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987 e não foi alterado pela reforma trabalhista. Ele é pago pelo empregado até o valor de 6% do seu salário básico, ou seja, sem considerar verbas como horas extras, comissões, adicionais etc., e o valor excedente é custeado pelo empregador. Ele não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração; portanto, poderá deixar de ser pago caso o empregado não preencha mais os requisitos para recebê-lo. A parcela do vale-transporte paga pelo empregador não é considerada rendimento tributável do empregado, nem é utilizada […]
12 de julho de 2018

Vender vale-transporte: entenda o perigo dessa prática!

Os tempos de crise vividos pelo Brasil nos últimos tempos também fizeram aumentar as dificuldades na vida financeira dos trabalhadores. Para driblar esse problema e adquirir uma renda extra, muitos empregados têm optado por vender o vale-transporte que recebem como remuneração. Contudo, muitos trabalhadores não conhecem os efeitos e as punições decorrentes da venda do crédito oriundo do vale-transporte. Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa. Este artigo visa alertar o trabalhador sobre as consequências da prática de vender vale-transporte. Acompanhe a leitura! O vale-transporte O vale-transporte é considerado um benefício obrigatório que faz parte da remuneração do trabalhador. Ele foi criado pela lei 7.418/85 e tem previsão expressa no seu art. 1º: ”Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos […]
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