Rescisão indireta – Andrade e Pinto Advogados

Rescisão indireta

25 de maio de 2017

Entenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa Causa

Um tema dos mais relevantes do direito do trabalho é a diferença entre rescisão indireta e a Rescisão sem justa causa. Trata-se de um assunto com grandes consequências práticas, principalmente em relação às verbas que serão recebidas com o término da relação de emprego. Nesse sentido, o trabalhador precisa ficar atento e conhecer as regras básicas que disciplinam esses procedimentos, preparando-se para não abrir mão de valores injustamente ao deixar um serviço. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e entenda de uma vez por todas a diferença entre Rescisão indireta e Rescisão sem justa causa! Qual a diferença entre a Rescisão Indireta e Rescisão sem Justa Causa? A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho por culpa do empregador, onde, por ter seus direitos trabalhistas violados, o empregado declara rescindido seu contrato de trabalho, podendo ser equiparado a um “pedido de demissão com justa causa”. Já a Rescisão sem Justa Causa trata-se da extinção do vínculo de trabalho por decisão do empregador, ou seja, quando o funcionário é mandado embora sem motivos. Quais são as consequências em cada caso? Tanto a Rescisão indireta quanto […]
16 de novembro de 2017

O que a lei diz sobre atrasos no pagamento do salário?

A consolidação das leis do trabalho disciplina em seu artigo 2º que o ônus da atividade econômica desempenhada pelo empregador é apenas deste e não pode ser repassada para os seus funcionários. Mesmo com a crise que o mercado brasileiro vem enfrentando nos últimos tempos, o judiciário considera atrasos no pagamento do salário como algo inadmissível. Portanto, se a empresa não possui dinheiro em caixa o suficiente para pagar os seus empregados, que encerre suas atividades ou peça falência conforme determina a legislação. No post de hoje falaremos sobre o que o trabalhador pode fazer se tiver o pagamento de seu salário atrasado pelo seu patrão. Acompanhe: O que caracteriza atrasos no pagamento do salário? Nos termos do artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago mensalmente e até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se o empregador descumpre tal regra, está sujeito ao pagamento de multas e até de danos morais, dependendo dos problemas que os atrasos no pagamento do salário trouxer a vida do funcionário. Falaremos sobre isso nos itens abaixo. […]
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