Crime de improbidade - Andrade e Pinto Advogados

Crime de improbidade

12 de julho de 2018

Vender vale-transporte: entenda o perigo dessa prática!

Os tempos de crise vividos pelo Brasil nos últimos tempos também fizeram aumentar as dificuldades na vida financeira dos trabalhadores. Para driblar esse problema e adquirir uma renda extra, muitos empregados têm optado por vender o vale-transporte que recebem como remuneração. Contudo, muitos trabalhadores não conhecem os efeitos e as punições decorrentes da venda do crédito oriundo do vale-transporte. Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa. Este artigo visa alertar o trabalhador sobre as consequências da prática de vender vale-transporte. Acompanhe a leitura! O vale-transporte O vale-transporte é considerado um benefício obrigatório que faz parte da remuneração do trabalhador. Ele foi criado pela lei 7.418/85 e tem previsão expressa no seu art. 1º: ”Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos […]
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