Estabilidade da gestante: saiba quais são os direitos da mãe trabalhadora - Andrade e Pinto Advogados

Estabilidade da gestante: saiba quais são os direitos da mãe trabalhadora

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Estabilidade da gestante: saiba quais são os direitos da mãe trabalhadora

Estabilidade da gestante: saiba quais são os direitos da mãe trabalhadora

Estabilidade da gestante: saiba quais são os direitos da mãe trabalhadora

Os direitos da mãe trabalhadora estão resguardados pela legislação brasileira desde a Constituição de 1988. Isso porque, ao proteger a mãe, o Estado assegura os direitos básicos de subsistência da criança que está sendo gerada ou adotada.

Se você tem dúvidas sobre as regras que regem a estabilidade da gestante no ambiente de trabalho, continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto!

O que é estabilidade provisória?

Trata-se do período em que a mãe trabalhadora está resguardada de dispensa arbitrária ou demissão sem justa causa — em decorrência da gestação, adoção ou guarda judicial. Esse período compreende o espaço de tempo entre a data da fecundação e o quinto mês após o nascimento.

Os exames médicos, tais como ultrassom e exame de sangue, são as provas necessárias para concessão do benefício. Em caso de adoção ou guarda judicial, o período é o mesmo de 5 meses após a expedição dos documentos comprobatórios.

Quando começa a valer o período de estabilidade?

Apesar da consolidação nos tribunais de que a estabilidade provisória tem início na data da fecundação (e como a gravidez normalmente é descoberta depois, o benefício é concedido de forma retroativa), é importante dizer que o texto legal abre brechas para outros dois entendimentos:

  • início do benefício na data de descoberta da gestação;
  • início do benefício no momento em que a empresa toma ciência do fato.

A dúvida fundamenta-se no termo “confirmação da gravidez”, utilizado no texto do artigo 10, inciso II, alínea b, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal, para determinar o momento da concessão da estabilidade. O trecho causa controvérsias porque dá a impressão de que a descoberta, por meio de exame, é o fator gerador da estabilidade.

Alguns empresários vão além, entendendo que, se a empresa não tem ciência do fato, a gravidez não está confirmada e, por isso, não é possível conceder o benefício. A alegação tem o objetivo de não se obrigar a refutar a demissão realizada entre a data da fecundação e da comunicação à empresa — mas a justiça não reconhece esse argumento como válido.

Quem pode receber o benefício?

Discussões à parte, a mãe trabalhadora terá o benefício garantido desde o momento em que assumiu a condição de gestante. O tempo de duração de vínculo empregatício não importa, tornando indiscutível a concessão da estabilidade provisória a:

  • gestantes empregadas;
  • gestantes sob contrato de trabalho por tempo determinado;
  • gestantes em fase de cumprimento de aviso prévio;
  • gestantes que já assumiram o vínculo empregatício nessa condição.

Nos casos de término do período do contrato de trabalho por tempo determinado e do aviso prévio, no entanto, o empresário tem a opção de indenizá-la em vez de recontratá-la.

A gestação iniciada antes da contratação também não exclui o direito à estabilidade, por mais que empregadores contestem o fato de não poderem exigir exames dessa natureza à mulher antes de celebrar o contrato.

Qual a diferença entre estabilidade e salário-maternidade?

Enquanto a estabilidade garante os direitos da mãe trabalhadora de não ser demitida, o salário-maternidade é um benefício de natureza pecuniária que visa dar manutenção à saúde e subsistência do bebê durante seus 4 primeiros meses de vida.

A legislação brasileira, por meio do artigo 392 da CLT, prevê o afastamento do cargo por 120 dias a partir do nascimento, iniciando-se 28 dias antes dele, se necessário. Durante este tempo, a empresa deve continuar pagando à mãe trabalhadora o valor correspondente ao seu salário atual, devendo solicitar restituição posterior do valor ao INSS.

Se a empresa contratante tiver aderido ao programa Empresa Cidadã, a licença maternidade poderá ter duração de 180 dias — caso seja solicitada no primeiro mês de concessão do benefício.

Além da natureza que diferencia os dois benefícios, o salário-maternidade também é concedido às mães desempregadas na condição de seguradas, ou seja, mães que cumpriram a carência de 10 meses de contribuição.

Agora que você conhece os direitos da mãe trabalhadora, verifique se seu caso se encaixa em alguma das possibilidades descritas no texto e procure por auxílio profissional, caso algum direito seu tenha sido violado!

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Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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