Como calcular o valor das verbas rescisórias? - Andrade e Pinto Advogados

Como calcular o valor das verbas rescisórias?

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Como calcular o valor das verbas rescisórias?

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Como calcular o valor das verbas rescisórias?

Ao término do contrato de trabalho, o empregado deve receber as verbas rescisórias. Nessa hora, saber quais são os seus direitos é essencial para conferir se o empregador realmente realizou o pagamento da forma correta.

Para te ajudar, produzimos esse post explicando quais são e como calcular o valor das verbas rescisórias. Confira!

Saldo de salário

O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão. Para saber o valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

Para ilustrar os cálculos, utilizaremos um salário médio de R$ 1.200,00 e um saldo de 10 dias trabalhados no mês:

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 x 10 = 400.

Neste caso, o saldo de salário será R$ 400,00. Ainda, deverá ser observado eventual direito a horas extras.

Aviso Prévio

A demissão deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias (exceto nos casos de justa causa). Esse período é o aviso prévio, calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses.

Na dispensa por iniciativa do empregador, esse tempo sofre um acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. O acréscimo é calculado dividindo o salário médio por 30 e multiplicando por 3. Para um salário de R$ 1.200,00, é feito o seguinte cálculo:

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 x 3 = 120.

Assim, o aviso prévio será de R$ 1.200,00 acrescido de R$ 120,00 para cada ano trabalhado.

13º salário proporcional

É calculado com base no valor do 13º salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano da demissão, incluindo o período do aviso prévio.

Ainda, é importante frisar que conta como mês trabalhado, para fins de cálculo do 13º, o mês em que o empregado trabalhou mais de 14 dias.

Por exemplo: para uma média salarial de R$ 1.200,00 e 5 meses de trabalho no último ano, o 13º será calculado da seguinte forma:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 x 5 = 500.

Nesse caso, o 13º salário proporcional devido terá o valor de R$ 500,00.

Férias vencidas e proporcionais

O empregado tem direito a receber os valores referentes às férias vencidas e não gozadas, quando houver. Ainda, tem direito à proporção das férias referentes aos meses trabalhados em novo período aquisitivo.

O calculo é feito do mesmo modo que o 13º: valor das férias dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados (aqueles com mais de 14 dias de trabalho), incluindo o período do aviso prévio.

Ainda, o pagamento das férias é sempre realizado com o adicional de 1/3 previsto na Constituição.

Desse modo, para um salário médio de R$ 1.200,00, o valor das férias vencidas será: 1.200 + 1/3 (400) = R$ 1.600,00.

Já as férias proporcionais de 6 meses, por exemplo, serão calculadas da seguinte forma:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 x 6 = 600;
  • 600 + 1/3 (200) = 800.

Nesse caso, as férias proporcionais terão o valor de R$ 600,00, totalizando R$ 800,00 com o acréscimo de um terço constitucional.

Multa do FGTS

A multa do FGTS tem o valor de 40% calculado com base no saldo para fins rescisórios da conta vinculada.

Desse modo, se o saldo rescisório do FGTS for de R$ 3.000,00, a multa do FGTS será calculada da seguinte forma: 3.000,00 x 0,4 (40%) = 1.200,00.

Assim, o valor da multa será de R$ 1.200,00.

Verbas devidas em cada tipo de demissão

A depender do motivo da rescisão contratual serão devidas diferentes verbas:

  • dispensa sem justa causa ou rescisão indireta: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, saque e multa do FGTS;
  • dispensa com justa causa: saldo de salário e férias vencidas;
  • dispensa por iniciativa do empregado: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, e aviso prévio — exceto quando o empregado pede a dispensa do aviso por ter novo emprego;
  • aposentadoria ou morte do empregado: saldo de salário, férias vencidas e 13º salário.

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Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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