desconto de vale-transporte - Andrade e Pinto Advogados

desconto de vale-transporte

15 de março de 2018

Desconto de vale-transporte: como funciona a regra percentual?

O vale-transporte é um adiantamento feito ao trabalhador para que ele utilize o sistema de transporte público coletivo para fazer o trajeto para o trabalho e o retorno para a sua residência. O trabalhador arca com parte desses valores, sendo que o desconto de vale transporte é feito de acordo com o percentual determinado pela lei. Tem dúvidas sobre como funciona essa regra? Então continue a leitura deste post. Como funciona o vale-transporte? O vale-transporte foi criado pela Lei nº 7.418/1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987 e não foi alterado pela reforma trabalhista. Ele é pago pelo empregado até o valor de 6% do seu salário básico, ou seja, sem considerar verbas como horas extras, comissões, adicionais etc., e o valor excedente é custeado pelo empregador. Ele não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração; portanto, poderá deixar de ser pago caso o empregado não preencha mais os requisitos para recebê-lo. A parcela do vale-transporte paga pelo empregador não é considerada rendimento tributável do empregado, nem é utilizada […]
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