Como proceder se o empregador não fez o depósito do FGTS?

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Como proceder se o empregador não fez o depósito do FGTS?

Como proceder se o empregador não fez o depósito do FGTS?

A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem aos trabalhadores do país o direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, cabe ao empregador realizar, todos os meses, o depósito do FGTS em conta vinculada ao empregado.

Contudo, muitos empregados não sabem como consultar o seu saldo do fundo de garantia nem como exigir que a empresa cumpra os direitos do trabalhador.

Preparamos este post, de acordo com a reforma trabalhista, para explicar como você pode verificar os depósitos do FGTS e o que fazer caso constate a ausência dos pagamentos. Continue a leitura e saiba mais!

Como verificar se os depósitos foram realizados?

O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada ao trabalhador, no valor de 8% da sua remuneração paga ou devida no mês anterior.

Para saber se o pagamento está sendo feito, o trabalhador pode consultar o seu saldo de diversas formas:

  • pela internet, no site da Caixa Econômica Federal e acessar com as informações do seu NIT (PIS/PASEP) e senha;
  • nos terminais de autoatendimento da Caixa, com o Cartão do Cidadão;
  • via SMS, cadastrando o seu celular na agência ou pelo site da Caixa;
  • pelo aplicativo do FGTS, disponível para aparelhos Android, iPhone e Windows.
  • pelos Correios, a cada dois meses, basta solicitar em uma agência da Caixa para regularizar o cadastro ou ligar para o SAC;
  • comparecendo em qualquer agência da Caixa.

Como proceder caso o empregador não faça o depósito do FGTS?

Se o trabalhador verificar que o empregador não está fazendo os depósitos do Fundo de Garantia corretamente, existem algumas formas de buscar essa regularização.

O primeiro passo é entrar em contato com o empregador ou com o setor responsável da empresa e solicitar a regularização da conta. Não recolher o FGTS dos empregados é uma infração prevista pela Lei n.º 8.036/90, punível com multa ao empregador fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Se o problema não for solucionado, é possível denunciar o empregador ao MTE ou ao sindicato — que fará a denúncia ao órgão. Nesses casos, o patrão é notificado para efetuar os depósitos, sob pena se sofrer as sanções legais.

Mesmo que já tenha sido encerrado o vínculo empregatício ou o trabalhador tenha constatado a ausência de depósitos somente ao buscar o saque de suas contas inativas, ele pode seguir os mesmos procedimentos para obter a regularização.

Além disso, é fundamental consultar um advogado trabalhista para que ele analise a situação. Em diversas situações, o ideal é entrar com uma reclamatória trabalhista para reclamar esses pagamentos e, se houver, demais direitos que foram suprimidos pelo empregador — o advogado é o profissional capacitado para indicar o melhor caminho.

Qual é o prazo para reivindicar os valores não depositados?

Para reclamar verbas trabalhistas não pagas durante a vigência do vínculo empregatício, o empregado tem o prazo de 2 anos para ajuizar a ação trabalhista, contados da data em que encerrou o seu contrato de trabalho.

Além disso, só é possível reclamar verbas devidas nos últimos 5 anos contados da data de ajuizamento da ação. Após esse prazo, ocorre a prescrição, ou seja, o trabalhador não poderá mais receber esses valores.

Dessa forma, é importante ficar atento e verificar se o empregador realiza o depósito do FGTS regularmente, para evitar a prescrição das verbas que não foram quitadas.

Este post esclareceu o que você deve fazer se o empregador não depositar o seu FGTS? Então aproveite para seguir as nossas redes sociais — Facebook, Instagram e LinkedIn — e acompanhe as nossas atualizações!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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