A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca a demissão por justa causa como uma forma de rescisão contratual. Ela acontece quando o empregado comete uma falta grave ou tem atitudes contra o interesse da empresa.
Todavia, deve-se tomar cuidado porque, se tratando de uma medida severa, a lei dita várias regras que devem ser seguidas para que ela seja aplicada.
Neste post, mostraremos o que é demissão por justa causa e quando o empregado pode contestá-la judicialmente, considerando as alterações feitas pela reforma trabalhista. Confira!
A CLT buscou punir os atos faltosos dos empregados durante o contrato de trabalho, mais precisamente aqueles que fazem a prestação de serviço se tornar inviável, tendo em vista a falta de boa-fé e confiança.
Esses atos faltosos dizem respeito não somente às práticas diretamente ligadas ao seu trabalho, mas também à conduta pessoal durante o horário de expediente, por isso, é importante saber quais deles podem gerar uma justa causa.
Conforme a CLT, no artigo 482, são hipóteses de justa causa:
São vários os motivos de justa causa, mas cada um deles têm regras próprias que devem ser observadas pelo empregador no momento de aplicar a penalidade.
Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito somente ao saldo de salário, férias vencidas e adicional, sem direito a aviso prévio, décimo terceiro, férias proporcionais e multa do FGTS.
A demissão por justa causa é um assunto muito sério, e o empregador deve observar todas as regras legais sem abusar do seu poder de autoridade.
Geralmente, quando o empregado comete alguma falta em serviço, existem outras punições que podem ser adotadas, como advertências e suspensões — sendo a dupla punição proibida, ou seja, para cada ato, apenas uma pena pode ser aplicada.
Assim, se o empregado já foi advertido ou sofreu suspensão por uma conduta, o empregador não pode demiti-lo por justa causa com o mesmo embasamento.
Além disso, muitas empresas demitem o funcionário com justa causa, mas não possuem prova nenhuma das condutas do empregado ou mesmo da tentativa de alguma outra solução. Nesses casos, a demissão pode ser contestada.
Um tema bastante em alta é o assédio moral: há casos em que empregadores fazem pressões ou criam situações que forçam o empregado a cometer faltas ou não desempenhar suas funções corretamente.
Nessas horas, o trabalhador deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista, que analisará o caso com atenção e poderá ver se há meios de contestar e até mesmo reverter a demissão.
De modo a conseguir contestar a demissão por justa causa, é imprescindível tomar algumas precauções para que se tenham argumentos e provas de que a atitude do empregador foi injusta.
Isso já começa na notificação da demissão. Tome cuidado para não assinar nenhum documento sem falar com o seu advogado, já que você poderá dar quitação às verbas rescisórias e mesmo impedir que a justa causa seja revertida.
É importante também guardar todos os documentos considerados importantes, salvando e-mails, mensagens de texto ou de redes sociais e outras coisas que podem demonstrar qualquer atitude sua ou do empregador para contestar a demissão.
Lembre-se: nunca cumpra ordens ilegais ou que estão em desacordo com as normas da empresa e com o contrato de trabalho. Nesses casos, procure um advogado e veja o que pode ser feito.
Por fim, vale lembrar que quem tem que provar o motivo da demissão por justa causa é a empresa, portanto, se ela não tiver provas robustas, a penalidade não pode ser aplicada. Sempre conteste e procure um advogado trabalhista para cuidar dessas situações, ele saberá o que pode ser feito.
Agora que você já sabe quando contestar a demissão por justa causa, compartilhe este post nas redes sociais e informe mais pessoas!