Entenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa Causa

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Entenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa Causa

Entenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa CausaEntenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa Causa

Entenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa Causa

Um tema dos mais relevantes do direito do trabalho é a diferença entre rescisão indireta e a Rescisão sem justa causa. Trata-se de um assunto com grandes consequências práticas, principalmente em relação às verbas que serão recebidas com o término da relação de emprego.

Nesse sentido, o trabalhador precisa ficar atento e conhecer as regras básicas que disciplinam esses procedimentos, preparando-se para não abrir mão de valores injustamente ao deixar um serviço.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e entenda de uma vez por todas a diferença entre Rescisão indireta e Rescisão sem justa causa!

Qual a diferença entre a Rescisão Indireta e Rescisão sem Justa Causa?

A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho por culpa do empregador, onde, por ter seus direitos trabalhistas violados, o empregado declara rescindido seu contrato de trabalho, podendo ser equiparado a um “pedido de demissão com justa causa”.

Já a Rescisão sem Justa Causa trata-se da extinção do vínculo de trabalho por decisão do empregador, ou seja, quando o funcionário é mandado embora sem motivos.

Quais são as consequências em cada caso?

Tanto a Rescisão indireta quanto a Rescisão sem justa causa dão direito ao recebimento das mesmas verbas rescisórias, em regra, saldo de salário, 13.º salário proporcional, férias vencidas e férias por vencer, porém, existe uma diferença em relação ao aviso prévio.

No primeiro caso o aviso prévio será sempre indenizado, enquanto, no segundo, ao demitir o empregado, o empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O empregado também terá direito, em ambos os casos, ao saque do FGTS com a multa de 40%, e à Habilitação no Seguro Desemprego (desde que dentro das exigências legais).

Quais são as hipóteses de rescisão indireta?

O empregado poderá realizar o pedido de Rescisão Indireta na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De maneira geral, a lei tenta preservar a saúde, a segurança, a integridade física e moral do trabalhador, proibindo a execução de serviços além de suas forças físicas, que possam lhe causar um mal considerável (por exemplo, sem equipamentos de segurança), assédio moral ou sexual, agressões etc.

Assim também é evitado o descumprimento do contrato de trabalho, como a exigência de serviços incompatíveis com o cargo ou ​a falta de pagamento de salários, 13.º salário, férias e demais verbas.

Por isso, recomendamos uma leitura atenta do mencionado artigo para que você verifique a chance de se enquadrar em uma das hipóteses e tome as devidas providências.

Quais são as providências caso exista a possibilidade de rescisão indireta?

Encontrar um caso de rescisão indireta demanda certa cautela, porque precisamos verificar se a conduta do empregador, de fato, torna insustentável a continuidade no emprego.

Por exemplo, um atraso de poucos dias não configura a rescisão indireta, tampouco um serviço prestado fora da função diante de uma emergência.

Nesse sentido, o ideal é buscar a assistência de um advogado para saber se a conduta do empregador viola ou não a legislação vigente. Até porque a rescisão indireta é concedida em decisão judicial, o que torna os serviços do advogado ainda mais imprescindíveis.

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Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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