O que a lei diz sobre atrasos no pagamento do salário?

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O que a lei diz sobre atrasos no pagamento do salário?

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O que a lei diz sobre atrasos no pagamento do salário?

A consolidação das leis do trabalho disciplina em seu artigo 2º que o ônus da atividade econômica desempenhada pelo empregador é apenas deste e não pode ser repassada para os seus funcionários. Mesmo com a crise que o mercado brasileiro vem enfrentando nos últimos tempos, o judiciário considera atrasos no pagamento do salário como algo inadmissível.

Portanto, se a empresa não possui dinheiro em caixa o suficiente para pagar os seus empregados, que encerre suas atividades ou peça falência conforme determina a legislação.

No post de hoje falaremos sobre o que o trabalhador pode fazer se tiver o pagamento de seu salário atrasado pelo seu patrão. Acompanhe:

O que caracteriza atrasos no pagamento do salário?

Nos termos do artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago mensalmente e até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Se o empregador descumpre tal regra, está sujeito ao pagamento de multas e até de danos morais, dependendo dos problemas que os atrasos no pagamento do salário trouxer a vida do funcionário. Falaremos sobre isso nos itens abaixo.

Qual a punição que o empregador recebe por atrasos no pagamento do salário?

A lei não admite o atraso no pagamento do salário, sendo que o empregado tem as alternativas abaixo para se defender, caso tal situação ocorra.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como justa causa do empregador, visa proteger o funcionário de possíveis abusos cometidos pelo patrão.

Caso o empregador cometa alguma das faltas disciplinadas no artigo 483 da CLT, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta de seu contrato de emprego e, inclusive, receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido mandado embora sem justa causa como, por exemplo, o recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

Um dos requisitos essenciais do contrato de trabalho é a onerosidade, ou seja, a existência de uma contraprestação pelo serviço prestado. Se não houver remuneração não é contrato de emprego, mas sim, trabalho voluntário, por causa disso, o atraso do salário é entendido como um inadimplemento contratual uma vez que deixa de cumprir o acordado entre as partes.

Multas para atrasos no pagamento do salário

O Tribunal Superior do Trabalho aplica em média as seguintes multas no caso de atrasos no pagamento do salário:

  • se o atraso for inferior a 20 dias, deve ser aplicada a correção monetária referente ao período em atraso e multa adicional de 10% sobre o salário que não foi pago na data correta;
  • se o atraso for superior a vinte dias, é aplicada a multa anterior com um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.

Reclamação trabalhista

Se empregado e empregador não entrarem em acordo a respeito do que deve ser feito por causa de atrasos no pagamento do salário, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista requerendo que o salário seja quitado com as multas acima, outras verbas trabalhistas devidas e até danos morais.

Para isso, é necessário procurar um advogado de confiança e levar as provas que possui do atraso, como, por exemplo, e-mails enviados ao RH da empresa.

E você? Já teve problemas com atrasos no pagamento do salário? Deixe um comentário em nosso post e nos conte a sua experiência!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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