Entenda os principais pontos da escala 12x36 - Confira aqui!

Entenda os principais pontos da escala 12×36

Você sabe como funciona o direito de greve? Entenda aqui!
Como funciona o direito de greve? Entenda aqui!
20 de março de 2018
Vale-alimentação é obrigatório? Saiba o que diz a legislação!
Vale-alimentação é obrigatório? Saiba o que diz a legislação!
23 de março de 2018
Show all

Entenda os principais pontos da escala 12×36

Entenda os principais pontos da escala 12x36

O contrato de trabalho deve estipular as regras e características da contratação, como a carga horária, jornada de trabalho e remuneração do empregado, tudo em conformidade com os direitos dos trabalhadores previstos na legislação.

Entretanto, quando se fala em jornada de trabalho é comum que surjam dúvidas a respeito da escala 12×36, principalmente após as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Pensando nisso, preparamos este post para explicar os principais pontos dessa forma de trabalho. Confira!

O que é a jornada de trabalho 12×36?

A jornada de trabalho “comum”, estabelecida pela legislação é a de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com o direito de o empregado usufruir do intervalo intrajornada e de um descanso de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra.

Contudo, diante das necessidades especiais existentes em algumas funções, foi criada a escala 12×36, em que o empregado trabalha por 12 horas e depois descansa por 36 horas consecutivas.

A princípio, essa jornada só poderia ser aplicada nos contratos de trabalho em caráter excepcional e seguindo as regras da legislação trabalhista. Porém, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para essa escala.

Como funciona a escala 12×36 após a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista foi bastante controversa nesse ponto. A princípio, a lei 13.647/2017 previa no art. 59-A que as partes poderiam fixar a jornada 12×36 por acordo individual escrito ou por norma coletiva de trabalho, desde que fossem observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Entretanto, logo após entrar em vigência, essa previsão foi alterada pela Medida Provisória 808/2017. Pela regra atual, essa jornada só poderá ser pactuada mediante norma coletiva de trabalho, mantendo-se a previsão a respeito dos intervalos para repouso e alimentação.

A exceção prevista trata dos trabalhadores do setor de saúde. A MP 808 permitiu que esses profissionais estabeleçam essa jornada de trabalho por meio de acordo individual escrito.

Para os empregados que trabalham em escala 12×36, a remuneração mensal estipulada no contrato de trabalho já abrange os pagamentos referentes ao descanso semanal remunerado, além de já serem considerados compensados os feriados trabalhados e as prorrogações em jornada noturna, quando houver.

Quais são os pontos positivos e negativos dessa escala?

Essa jornada de trabalho traz vantagens e desvantagens para os trabalhadores. Acompanhe:

Vantagens

A vantagem dessa jornada é a possibilidade de um tempo maior de descanso após cada período de trabalho, o que permite ao trabalhador realizar outras tarefas do seu dia a dia, aproveitar os momentos de lazer e a companhia da família.

Além disso, o período trabalhado por mês nesse tipo de jornada é inferior aos das jornadas tradicionais, sem prejuízos salariais. Por isso, as decisões dos Tribunais do Trabalho entendem que esse regime é mais benéfico ao trabalhador.

Desvantagens

Essa jornada, principalmente combinada com outras formas de prestação de serviço ou vínculos empregatícios do trabalhador nas horas de folga, pode causar exaustão e resultar em doenças físicas e mentais.

Além disso, é fundamental que os empregados tenham atenção às condições de trabalho oferecidas pelo empregador. Caso ele não cumpra as normas referentes à medicina e segurança no trabalho, é importante buscar um posicionamento do RH da empresa e, se necessário, denunciar ao MTE ou procurar um advogado para se informar sobre os seus direitos e as medidas cabíveis.

Vale lembrar que sempre que essa jornada for estabelecida é importante observar os termos da norma coletiva ou do acordo individual (para os profissionais de saúde) — para conhecer os seus direitos e as regras específicas pactuadas que devem ser observadas pelo empregador.

Pronto, agora você já sabe os principais pontos sobre a escala 12×36 e como ficaram as regras após as mudanças da reforma trabalhista.

Se você quer ficar atualizado com dicas e informações sobre o direito dos trabalhadores, assine a nossa newsletter e receba os nossos conteúdos!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
Open chat
Precisa de um advogado? Entre em contato