Afinal, o que é desvio de função e como ele se aplica à CLT?
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15 de março de 2018A diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em relação às regras aplicáveis em cada caso.
Tal incerteza pode ser prejudicial ao trabalhador. Afinal, um erro nessa classificação pode significar a perda de direitos, como salário, décimo terceiro, férias e afins.
Por isso, continue a leitura para entender a diferença entre as paralisações temporárias da relação de emprego!
O que é suspensão do contrato de trabalho?
O contrato de trabalho impõe uma série de obrigações a empregadores e empregados, como prestação de serviço, pagamento de salário, concessão de benefícios etc.
Acontece que a CLT apresenta diversas hipóteses em que as partes estão isentas de cumprir as mencionadas obrigações, paralisando os efeitos da relação de emprego.
Pois bem, a suspensão do contrato de trabalho ocorre quando os deveres principais de ambos os contratantes são sobrestados. Logo, nem o empregado terá de realizar o serviço nem o empregador terá de efetuar o pagamento de salário e outras vantagens.
O que é interrupção do contrato de trabalho?
Por sua vez, a interrupção do contrato de trabalho é a paralisação parcial do cumprimento das cláusulas da relação de emprego.
Nessa hipótese, a prestação de serviços deixa de ser exigida, mas o empregado, no todo ou em parte, continua a receber salário e vantagens.
Quais são as diferenças entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
Além da diferença principal, suspensão e interrupção do contrato de trabalho podem conduzir a consequências distintas. Veja o quadro comparativo:
Suspensão | Interrupção | |
Prestação de serviço | Não existe | Não existe |
Verbas trabalhistas | Sem pagamento | Salário e vantagens |
Tempo de serviço | Não é computado | É computado |
Demissão | Apenas por justa causa | Apenas por justa causa |
Quais são os principais casos de suspensão do contrato de trabalho?
Após conhecer a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, confira exemplos práticos de quando a primeira situação acontece:
1. Faltas injustificadas
Quando o empregado deixa de comparecer ao serviço sem apresentar justificativa válida, essa falta é considerada uma suspensão do contrato. Isto é, o empregado que já não prestou o serviço também não receberá os valores daquele dia.
2. Suspensão disciplinar
Caso o trabalhador descumpra os deveres do contrato de emprego, o empregador pode aplicar uma suspensão de até 30 dias. Trata-se do chamado poder disciplinar, que visa evitar faltas injustificadas, comportamentos inadequados etc.
3. Greve
Em seu início, a greve conduz ao cessamento dos pagamentos de salários e serviços e, logo, à suspensão do contrato de trabalho.
Contudo, caso a Justiça do Trabalho reconheça a legitimidade da demanda dos trabalhadores, tais valores passam a ser de direito. Assim, transforma-se a suspensão em interrupção do contrato.
4. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez não extingue a relação de emprego, mas apenas produz a sua suspensão.
Tal solução visa resguardar a possibilidade de retorno às atividades ou reabilitação profissional, caso a condição médica do trabalhador sofra mudanças.
Quais são os principais casos de interrupção do contrato de trabalho?
Em geral, as hipóteses de interrupção do contrato de emprego coincidem com as chamadas faltas justificadas ao serviço. Contudo, além desses casos, pode-se citar os seguintes exemplos:
1. Repouso semanal remunerado
Após seis dias de serviço, comumente os trabalhadores recebem um dia de folga, o qual é concedido preferencialmente aos domingos.
Nesse momento, ocorre a interrupção da prestação de serviço, embora a contagem do tempo de serviço e a remuneração permaneçam.
2. Férias
Outro exemplo do dia a dia das organizações é o direito de férias, em que novamente há pausa nos serviços, mas permanência dos salários.
3. Interdição do estabelecimento
Imagine que um restaurante seja fechado pela Vigilância Sanitária em razão das más condições de higiene. O que acontece com os colaboradores? Nesses casos, a legislação interrompe o contrato de trabalho durante a paralisação dos serviços, a fim de preservar os salários.
Por fim, vale ressaltar que os casos apresentados são apenas exemplos ilustrativos da diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Logo, existem diversos outros casos.
Agora, que você já conhece as principais características das paralisações do contrato de emprego, curta a nossa página no Facebook e mantenha-se atualizado sobre os direitos trabalhistas!