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15 de março de 2018A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada recentemente, elenca os direitos e deveres dos empregados e empregadores, regulando as relações empregatícias. Entre eles, está a obrigação do empregador anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) informações sobre o salário, data de início do vínculo e função.
Contudo, em algumas situações, o empregado começa a exercer atividades diferentes das contratadas, sem que haja uma contraprestação ou alteração do seu contrato, podendo caracterizar o desvio de função.
Preparamos este post para explicar o que é desvio de função e os direitos que o empregado tem nessa situação. Confira!
O que é desvio de função
Essa situação ocorre quando o empregado começa a exercer uma função diferente daquela para qual foi contratado, sem a sua concordância ou alteração do contrato de trabalho. Isso pode ocasionar um rigor excessivo, salário desigual e mesmo risco à integridade física do empregado.
Por exemplo: o trabalhador é contratado como vendedor de uma loja, porém, por motivo de falta de pessoal, começa a exercer a função de caixa, sem receber algum reajuste salarial que seria devido.
É importante não confundir o desvio com o acúmulo de função, situação em que o trabalhador exerce atividades além das contratadas, acumulando suas tarefas com as de outro cargo.
O desvio de função pode acontecer tanto de forma permanente quanto eventual, ou seja, se o empregado começa a desempenhar tarefas de outro trabalhador, mesmo que por um pequeno período de tempo, sem que haja pagamento por esse serviço.
O desvio de função na legislação
Não há na CLT ou em outras leis trabalhistas menção a respeito da caracterização do desvio de função. Entretanto, a jurisprudência — decisões de tribunais trabalhistas sobre determinada matéria — têm um entendimento em relação a essa questão.
Os entendimentos nas ações trabalhistas costumam afirmar que o desvio contraria a boa-fé processual, com fundamentado no Código Civil. Conforme a lei, no artigo 884, não pode haver o enriquecimento sem causa e quem o fizer deverá restituir em dinheiro o lesado. No mesmo sentido, o artigo 927 afirma que quem causa dano a outra pessoa tem o dever de ressarci-la.
Também se utiliza o artigo 468 da CLT para o julgamento dessas questões, que diz que o contrato não pode ser alterado por apenas uma das partes, devendo haver a concordância entre empregado e empregador.
Assim, quando o empregador determina que o trabalhador realize atividades diferentes das que foram contratadas sem a sua concordância, entende-se que o contrato está sendo alterado unilateralmente.
O que o fazer nessas situações
Como já explicado, não há na legislação uma norma específica sobre o caso. Então, o direito dos empregados que se encontram nessa situação é decidido pelos tribunais trabalhistas.
Nesses casos, sempre que se sentir lesado, o ideal é primeiro conversar com o empregador e explicar a situação. Caso o problema não seja resolvido, é imprescindível procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para ter todo o suporte legal, e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista.
Se constatado o desvio de função, o empregador pode ter que pagar uma indenização ao empregado, baseada na diferença salarial que o funcionário deveria receber por exercer uma atividade diferente da que foi contratada, tomando por base outros empregados da empresa que realizam o mesmo serviço.
Por isso, o ideal é ter documentos que comprovem o fato, bem como a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Também fique atento ao prazo: a reclamatória trabalhista pode ser proposta até 2 anos após a rescisão contratual e só poderão ser cobrados direitos dos 5 anos anteriores à propositura da ação.
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