Saiba como funciona a isenção do IR para doenças graves

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Saiba como funciona a isenção do IR para doenças graves

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Saiba como funciona a isenção do IR para doenças graves

A isenção de Imposto de Renda (IR) para os portadores de doenças graves é um benefício tributário concedido em determinadas situações, visando auxiliar o contribuinte que está submetido a uma situação de vulnerabilidade.

É comum surgirem dúvidas sobre esse benefício, saber em que casos ele é aplicado, qual é o procedimento para solicitá-lo e seus efeitos. Pensando nisso, preparamos este artigo explicando os principais pontos sobre a isenção do IR. Continue a leitura!

A isenção do IR

A isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves é aplicável sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida por entidade privada e pensão alimentícia, não importando o valor desses recebimentos.

Já os demais rendimentos tributáveis não são isentos. Ou seja, o contribuinte continuará recolhendo o IR sobre os pagamentos de atividade empregatícia ou autônoma, recebidos junto com os não tributáveis ou caso ainda não seja aposentado, e também sobre os rendimentos de outra natureza, como recebimento de aluguéis, aplicações financeiras etc.

As doenças consideradas graves pelo governo para fins de isenção do IR

O Governo elaborou uma lista com as doenças que são consideradas graves para que a isenção seja aplicável. São elas:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave (apenas rendimentos posteriores a 01/01/2005);
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.

O Governo Federal fixou, pela Lei 11.727/2008, que também são isentos do Imposto de Renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível e qualquer outro valor que seja recebido em decorrência da deficiência física.

Ainda, a partir da promulgação da Lei 12.190 (1º de janeiro de 2010), foi concedida indenização por dano moral a todas as pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, sobre a qual também não incidirá imposto.

Os procedimentos necessários para solicitar a isenção

Para solicitar a isenção, o ideal é consultar um advogado, que auxiliará durante todo o procedimento, indicando a documentação necessária e apresentando o pedido nas autoridades competentes e, se necessário, propondo a ação judicial.

Documentos necessários

Para poder usufruir da isenção, o contribuinte deve procurar um serviço médico oficial da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal para emissão de laudo pericial que comprove a doença.

O laudo deverá conter as seguintes informações:

  • data em que a doença foi contraída ou, se não for possível defini-la, a data de emissão do laudo;
  • se a doença é passível de controle e, em caso positivo, o prazo de validade do laudo.

O requerente então deve apresentar esse laudo no órgão ou à pessoa pagadora da renda não tributável para que ela deixe de reter o imposto na fonte.

O efeito retroativo

Caso consiga a isenção, se possível definir, o laudo indicará quando foi contraída a doença. Se houve retenção ou pagamento de IR após essa data, é possível requerer a restituição desses valores já pagos.

Para isso, é preciso apresentar um Pedido de Restituição perante a Receita Federal, junto com uma cópia do documento de identificação, o laudo pericial e um documento que comprove a data em que a fonte pagadora reconheceu o benefício.

É importante lembrar que, mesmo sendo isento desse recolhimento, é necessário apresentar a declaração anual de Imposto de Renda.

Pronto, agora você já sabe como funciona a isenção do IR para doenças graves. Se você gostou deste artigo, assine a nossa newsletter e receba outros conteúdos como este!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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