Entenda as principais regras para o aviso prévio! - Andrade e Pinto Advogados

Entenda as principais regras para o aviso prévio!

Entenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa CausaEntenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa Causa
Entenda as diferenças da Rescisão Indireta e sem Justa Causa
25 de maio de 2017
Falta no trabalho: Entenda as regras!
Falta no trabalho: Entenda as regras!
15 de junho de 2017
Show all

Entenda as principais regras para o aviso prévio!

Entenda as principais regras para o aviso prévio!

Entenda as principais regras para o aviso prévio!

Toda relação de trabalho, por melhor que seja, pode chegar ao fim. Quando isso acontece, seja em razão de um pedido de rescisão contratual por parte do empregado ou de uma demissão sem justa causa por parte do empregador, é importante ficar atento ao cumprimento do aviso prévio.

Se você não sabe como ele funciona ou tem dúvidas sobre as regras que devem ser aplicadas nessa hora, esse post é pra você! Confira agora como funciona o aviso prévio e evite falhas nesse procedimento:

1. Em que consiste o aviso prévio

Previsto na Constituição da República e na Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser realizada por aquele que tiver interesse na rescisão de um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Para evitar problemas, é importante realizar essa comunicação por escrito e conseguir uma comprovação de que a outra parte da relação foi realmente cientificada.

Como a previsão legal em questão tem por objetivo conferir um prazo para que o empregado encontre outro emprego ou para que o empregador encontre um novo funcionário, qualquer dúvida sobre o início do cumprimento do aviso prévio pode vir a gerar problemas e prejuízos.

2. Formas de cumprimento do aviso prévio

Após a realização da comunicação formal, é importante que o empregado e o empregador conversem e decidam, em conjunto, como será o cumprimento do aviso prévio: trabalhado ou indenizado.

No primeiro caso, o empregado terá que trabalhar durante um prazo, podendo reduzir duas horas por dia da sua jornada normal ou reduzir sete dias seguidos ao final. Terminado esse período, ele receberá o salário juntamente com o acerto das demais verbas trabalhistas.

Vale destacar que, mesmo durante o prazo do aviso prévio, as faltas injustificadas poderão ser descontadas. Portanto, fique atento e siga corretamente o combinado!

A indenização, por sua vez, ocorre quando o empregador não quiser que o funcionário continue na empresa ou quando o empregado, por razões pessoais, não puder aguardar o prazo legal.

Nesse caso, a parte que não tiver interesse no cumprimento do aviso deverá indenizar a outra. Ou seja: é possível que o empregado, caso não cumpra o prazo legal, tenha o desconto de um mês de salário no acerto final.

3. Prazo

Até o ano de 2011, o prazo legal era de 30 dias. Contudo, com a edição da Lei Federal n. 12.506, ficou determinado o seguinte:

  • prazo de 30 dias nos casos em que a relação contratual tiver apenas um ano;
  • para relações contratuais com mais de um ano, funciona assim: 30 dias + três dias extras a cada ano trabalhado. Ou seja, um funcionário que trabalha por três anos na mesma empresa, deverá cumprir 36 dias de aviso prévio.

Vale ressaltar que, para a segunda opção, a lei determinou um prazo máximo de 90 dias.

4. Perda do direito ao aviso prévio

Atenção! O Tribunal Superior do Trabalho determinou, na Súmula 73, que o empregado que cometer qualquer ato grave durante o prazo do aviso prévio perderá o direito ao recebimento do valor referente ao salário, bem como de todas as demais indenizações que compõem a rescisão.

Com essas informações em mente, fique atento caso seja demitido ou se estiver pensando em pedir demissão. Por ser um direito do empregado e do empregador, o aviso prévio possui várias particularidades, e o descumprimento das regras pode gerar problemas.

Agora que você já entendeu como funciona o aviso prévio, que tal continuar acompanhando outros assuntos da área? Assine gratuitamente a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
Open chat
Precisa de um advogado? Entre em contato