Lei da terceirização: descubra o que muda na vida do trabalhador
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12 de junho de 2017Um tema dos mais relevantes do direito do trabalho é a diferença entre rescisão indireta e a Rescisão sem justa causa. Trata-se de um assunto com grandes consequências práticas, principalmente em relação às verbas que serão recebidas com o término da relação de emprego.
Nesse sentido, o trabalhador precisa ficar atento e conhecer as regras básicas que disciplinam esses procedimentos, preparando-se para não abrir mão de valores injustamente ao deixar um serviço.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e entenda de uma vez por todas a diferença entre Rescisão indireta e Rescisão sem justa causa!
Qual a diferença entre a Rescisão Indireta e Rescisão sem Justa Causa?
A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho por culpa do empregador, onde, por ter seus direitos trabalhistas violados, o empregado declara rescindido seu contrato de trabalho, podendo ser equiparado a um “pedido de demissão com justa causa”.
Já a Rescisão sem Justa Causa trata-se da extinção do vínculo de trabalho por decisão do empregador, ou seja, quando o funcionário é mandado embora sem motivos.
Quais são as consequências em cada caso?
Tanto a Rescisão indireta quanto a Rescisão sem justa causa dão direito ao recebimento das mesmas verbas rescisórias, em regra, saldo de salário, 13.º salário proporcional, férias vencidas e férias por vencer, porém, existe uma diferença em relação ao aviso prévio.
No primeiro caso o aviso prévio será sempre indenizado, enquanto, no segundo, ao demitir o empregado, o empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O empregado também terá direito, em ambos os casos, ao saque do FGTS com a multa de 40%, e à Habilitação no Seguro Desemprego (desde que dentro das exigências legais).
Quais são as hipóteses de rescisão indireta?
O empregado poderá realizar o pedido de Rescisão Indireta na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De maneira geral, a lei tenta preservar a saúde, a segurança, a integridade física e moral do trabalhador, proibindo a execução de serviços além de suas forças físicas, que possam lhe causar um mal considerável (por exemplo, sem equipamentos de segurança), assédio moral ou sexual, agressões etc.
Assim também é evitado o descumprimento do contrato de trabalho, como a exigência de serviços incompatíveis com o cargo ou a falta de pagamento de salários, 13.º salário, férias e demais verbas.
Por isso, recomendamos uma leitura atenta do mencionado artigo para que você verifique a chance de se enquadrar em uma das hipóteses e tome as devidas providências.
Quais são as providências caso exista a possibilidade de rescisão indireta?
Encontrar um caso de rescisão indireta demanda certa cautela, porque precisamos verificar se a conduta do empregador, de fato, torna insustentável a continuidade no emprego.
Por exemplo, um atraso de poucos dias não configura a rescisão indireta, tampouco um serviço prestado fora da função diante de uma emergência.
Nesse sentido, o ideal é buscar a assistência de um advogado para saber se a conduta do empregador viola ou não a legislação vigente. Até porque a rescisão indireta é concedida em decisão judicial, o que torna os serviços do advogado ainda mais imprescindíveis.
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