Falta no trabalho: Entenda as regras!
É comum que os trabalhadores com carteira assinada, mesmo sendo responsáveis e atentos às normas da empresa e à carga horária, precisem se ausentar por motivos pessoais. Quando isso acontece, o empregador tem o direito de descontar o dia no valor total da remuneração, exceto em caso de falta justificada no trabalho.
Isso acontece porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no intuito de proteger os empregados de eventuais abusos praticados pelos empregadores, listou algumas situações em que as faltas não podem ser descontadas e não podem gerar prejuízos, desde que o empregado consiga comprovar o motivo.
No post de hoje, vamos listar quais são os motivos previstos em lei para justificar uma falta e como fazer para comprová-los na empresa. Confira!
A CLT, no art. 473, estabelece quais são as razões em que a falta no trabalho não pode gerar prejuízos no valor da remuneração mensal, nem na contagem dos dias para as férias. Veja a lista na íntegra:
As hipóteses estão descritas em um rol taxativo, ou seja, o empregador não tem obrigação de aceitar nenhuma justificativa diferente das listadas no artigo.
Contudo, é preciso se atentar para as Convenções Coletivas ou leis específicas de cada carreira, já que elas podem conter outras hipóteses e ampliar o rol da CLT. Os professores, por exemplo, em caso de óbito ou casamento, têm direito a nove dias de falta.
O primeiro passo é procurar a empresa e ver qual o procedimento ela adota. Algumas pedem a apresentação do documento comprobatório e o preenchimento de um formulário, enquanto outras pedem apenas o documento, que irá variar conforme o caso — atestado de óbito, certidão de casamento, atestado médico, intimação para comparecer em juízo, etc.
Porém, uma questão merece atenção especial: a comprovação da falta deve ocorrer no primeiro dia do retorno ao trabalho.
Então, fique atento e, antes de faltar e se for possível, confira se o motivo se enquadra entre os de falta justificada no trabalho. Caso contrário, para evitar prejuízos e dores de cabeça, converse com o empregador e tente encontrar uma forma de compensar o dia ou as horas perdidas.
Agora que você já entendeu como funciona a falta justificada no trabalho, que tal continuar se informando sobre os seus direitos? Assine a nossa newsletter e receba todas as novidades do blog no seu e-mail!