Falta no trabalho: Entenda as regras! – Andrade e Pinto Advogados

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Falta no trabalho: Entenda as regras!

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É comum que os trabalhadores com carteira assinada, mesmo sendo responsáveis e atentos às normas da empresa e à carga horária, precisem se ausentar por motivos pessoais. Quando isso acontece, o empregador tem o direito de descontar o dia no valor total da remuneração, exceto em caso de falta justificada no trabalho.

Isso acontece porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no intuito de proteger os empregados de eventuais abusos praticados pelos empregadores, listou algumas situações em que as faltas não podem ser descontadas e não podem gerar prejuízos, desde que o empregado consiga comprovar o motivo.

No post de hoje, vamos listar quais são os motivos previstos em lei para justificar uma falta e como fazer para comprová-los na empresa. Confira!

Fatos que motivam a falta justificada no trabalho

A CLT, no art. 473, estabelece quais são as razões em que a falta no trabalho não pode gerar prejuízos no valor da remuneração mensal, nem na contagem dos dias para as férias. Veja a lista na íntegra:

  • I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
  • IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • V – até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
  • VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo;
  • IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • X – até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

As hipóteses estão descritas em um rol taxativo, ou seja, o empregador não tem obrigação de aceitar nenhuma justificativa diferente das listadas no artigo.

Contudo, é preciso se atentar para as Convenções Coletivas ou leis específicas de cada carreira, já que elas podem conter outras hipóteses e ampliar o rol da CLT. Os professores, por exemplo, em caso de óbito ou casamento, têm direito a nove dias de falta.

Como comprovar as razões junto à empresa

O primeiro passo é procurar a empresa e ver qual o procedimento ela adota. Algumas pedem a apresentação do documento comprobatório e o preenchimento de um formulário, enquanto outras pedem apenas o documento, que irá variar conforme o caso — atestado de óbito, certidão de casamento, atestado médico, intimação para comparecer em juízo, etc.

Porém, uma questão merece atenção especial: a comprovação da falta deve ocorrer no primeiro dia do retorno ao trabalho.

Então, fique atento e, antes de faltar e se for possível, confira se o motivo se enquadra entre os de falta justificada no trabalho. Caso contrário, para evitar prejuízos e dores de cabeça, converse com o empregador e tente encontrar uma forma de compensar o dia ou as horas perdidas.

Agora que você já entendeu como funciona a falta justificada no trabalho, que tal continuar se informando sobre os seus direitos? Assine a nossa newsletter e receba todas as novidades do blog no seu e-mail!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia Diretora Pós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale; Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços; Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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