Processo de admissão: o que pode ser considerado como prática abusiva

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Processo de admissão: o que pode ser considerado como prática abusiva

Processo de admissão: o que pode ser considerado como prática abusiva

Processo de admissão: o que pode ser considerado como prática abusiva

Na hora de admitir um novo empregado, as empresas utilizam critérios próprios de avaliação para encontrar o profissional mais adequado ao perfil da vaga. Contudo, durante o processo de admissão, algumas práticas do empregador podem ser consideradas abusivas.

A empresa que busca por colaboradores tem responsabilidade perante a justiça do trabalho desde a divulgação da vaga. Para identificar qualquer atitude não prevista em lei, portanto, é necessário conhecer a legislação e os direitos do trabalhador.

A seguir, você vai entender de vez quais são as condutas vedadas pela legislação no processo de admissão:

Discriminação no processo seletivo ou descrição da vaga

A empresa não pode exigir determinada idade, sexo, estado civil ou etnia do candidato, exceto em casos justificados, quando a atividade exige essas especificações de forma notória pela sociedade ou especificação legal. Essa conduta é considerada ilegal pelo art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além das situações especificadas na lei, qualquer discriminação que ofenda os direitos humanos ou qualquer outro direito do candidato — como as baseadas em orientação sexual ou religião, por exemplo — também configura conduta abusiva e passível de punição judicial.

Solicitação de documentos não obrigatórios no processo de admissão

Para garantir que o empregado está apto ao trabalho, a empresa pode solicitar alguns documentos durante o processo de contratação, como CTPS, CPF, registro de identidade e a realização do exame admissional, realizado por médico do trabalho nos termos da lei.

Contudo, é vedada a exigência de alguns documentos específicos, como:

  • Certidão de Antecedentes Criminais;
  • consultas aos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa);
  • comprovante de esterilidade ou teste de gravidez (Art. 373-A, IV).
  • exames médicos específicos, como teste de HIV (Aids) e exames toxicológicos.

Mas existem algumas exceções a essas regras. Em relação à certidão de antecedentes criminais, pode ser requerida em alguns casos específicos, como no preenchimento de cargos de vigilantes, bancários e empregados domésticos.

Ainda é possível solicitar exames toxicológicos para o motorista profissional, que também deverá fazer outros exames para comprovar que o seu estado de saúde é compatível com a função (art. 168, 6º da CLT).

Assim, apenas em algumas situações específicas a solicitação de documentos não obrigatórios poderá ser considerada legal, desde que tenham relação direta com o exercício da função e a segurança do empregador e de terceiros.

Exigência de comprovação de experiência profissional superior a 6 meses

É comum a divulgação de oportunidades de emprego que exijam experiência do candidato na função, tendo em vista que a empresa busca a melhor qualificação para o preenchimento das suas vagas. Porém, existe uma limitação legal prevista pelo art. 442-A da CLT: a empresa pode exigir no máximo 6 meses de experiência do candidato.

Dessa forma, quando o empregador divulga e/ou exige períodos superiores de experiência como requisito para a contratação, está praticando conduta ilegal e abusiva no processo de admissão.

Realização de perguntas íntimas ou constrangedoras

Durante a entrevista, é proibido ao empregador fazer perguntas sem relação com a vaga pretendida, que sejam pessoais, íntimas ou que possam constranger o candidato de alguma forma.

De acordo com a Constituição Federal (art. 5, X), são invioláveis a intimidade e a vida privada do indivíduo. Por isso, não cabe ao empregador questionar a conduta do empregado fora do trabalho.

Durante a entrevista, as perguntas deverão se limitar a esclarecer a aptidão do candidato, questionando formação, experiências profissionais e outras informações que sejam relevantes para o exercício da função.

Caso a empresa cometa alguma conduta abusiva durante o processo seletivo, fazendo com que o candidato se sinta lesado, é importante procurar um advogado. O profissional poderá analisar o caso e, se constatada a abusividade da conduta, ingressar com uma ação judicial, requerendo uma indenização por danos morais.

Agora que você já sabe o que pode ser considerado prática abusiva no processo de admissão, entenda a importância dos exames admissional e demissional e saiba porque você não deve deixar de fazê-los!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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