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Com o tempo e a evolução da sociedade, a participação e auxílio paterno no cuidado com os filhos passaram a ser valorizados, trazendo mudanças para este instituto.
Se você quer saber mais sobre como funciona e quais são as regras da licença paternidade, continue a leitura!
Licença paternidade
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho.
Em 1988 a Constituição Federal passou a prever o direito à licença paternidade no art. 7º, XIX, e as suas disposições transitórias regularam o prazo de 5 dias, no artigo 10, § 1º.
Trata-se de licença remunerada, motivo pelo qual o empregado não terá prejuízos ou descontos salariais durante o período. Para solicitar, o empregado deverá comunicar o nascimento ao empregador e, quando possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar.
Quando foi prevista a licença paternidade, a lei não deixou clara a possibilidade de aplicação nos casos de adoção. Contudo, as decisões judiciais têm entendido que não há diferença entre a paternidade biológica ou adotiva para fins de concessão da licença.
Isso acontece porque essa licença não é apenas direito do trabalhador: é também direito da criança ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos.
Contagem do prazo
A lei não deixa claro a forma de contagem de prazo. Por regra, conta-se em dias corridos, mas por ser licença remunerada, deve ter início em dia útil.
Se o nascimento acontecer nos dias que antecedem as férias, deverá ser concedida a licença de 5 dias, e somente no 6º dia as férias terão início.
Ainda, caso o nascimento ocorra durante as férias, e os 5 dias de licença ultrapassarem o fim do período, a licença deverá ser concedida e o empregado retornará ao trabalho após 5 dias da data do nascimento da criança.
Sempre que possível, é importante verificar se há alguma previsão sobre a licença paternidade em norma coletiva, que pode regulamentar a forma de contagem e outras regras específicas.
Licença paternidade de 20 dias
Em 2016, por meio da Lei nº 13.257/16, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em 15 dias, totalizando 20 dias.
Para isso é preciso que a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã, criado pelo Governo Federal com a Lei nº 11.770/2008. Esse programa busca garantir uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores oferecendo incentivos fiscais para as empresas participantes.
Outro requisito para ter direito à licença estendida é que o empregado participe de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Cumprindo os requisitos, o pai tem o prazo de 2 dias úteis, contados da data do parto, para solicitar a extensão dessa licença.
Essa prorrogação é aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.
Durante a prorrogação é proibido que exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito à extensão.
Conseguiu entender como funciona a licença paternidade? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário e compartilhe com a gente!