Afinal, a licença paternidade teve alguma mudança com a reforma trabalhista?
9 de março de 2018Relação de trabalho e relação de emprego: entenda as diferenças
9 de março de 2018Em junho de 2017, foi aprovada a Lei n.º 13.467, conhecida como reforma trabalhista, que trouxe diversas mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma das alterações trata do imposto sindical anual.
Praticada por empregados e empresas, essa contribuição é uma das principais fontes de rendimento que permite aos sindicatos exercerem suas funções.
Se você quer entender as mudanças que a nova legislação trabalhista trouxe à contribuição sindical, continue a leitura!
O que é o imposto sindical anual?
Esse imposto é uma contribuição feita anualmente pelos empregados e empregadores aos sindicatos de suas respectivas categorias. A sua função é custear as atividades voltadas à manutenção da estrutura e à defesa dos trabalhadores.
Os sindicatos atuam para garantir a dignidade no trabalho, buscando melhores condições para a classe trabalhadora nas negociações feitas com seus empregadores, além de oferecer suporte aos empregados.
O valor arrecadado com o imposto é encaminhado para as centrais sindicais da categoria e distribuído da seguinte forma:
- 5% para as confederações;
- 10% para as centrais sindicais;
- 15% para as federações;
- 60% para o sindicato da base;
- 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo MTE.
O recolhimento do imposto sindical é efetuado no mês de abril. Para os empregados, o valor equivale a um dia de salário do mês de março, ou seja, 1/30 da remuneração.
Por exemplo, para um trabalhador que teve a remuneração de março no valor de R$ 1.000,00, a contribuição sindical será de R$ 33,33.
Como ficou a contribuição após a reforma?
Antes da reforma trabalhista, esse imposto era obrigatório tanto para os empregadores quando para os empregados. Porém, com as mudanças trazidas pela nova legislação a contribuição passou a ser facultativa, ou seja, não é mais obrigatória.
Conforme previsto pela nova redação do art. 579 da CLT, o desconto do imposto sindical anual na folha de pagamento dos empregados dependerá de autorização prévia e expressa. Entretanto, para quem optar pela contribuição, o valor devido e o prazo de pagamento continuam os mesmos.
Como a nova lei entrou em vigor em novembro de 2017, as contribuições sindicais já seguirão as novas regras em 2018. Não há dúvida de que os sindicatos precisarão se adaptar a esta nova realidade. Porém, por ser uma mudança recente, ainda não há como prever os impactos que ela trará no cenário trabalhista.
Como deve ser feita a cobrança desse imposto?
Quem pretende continuar pagando o imposto sindical anual deve apenas informar seu empregador. Tendo em vista a necessidade de consentimento expresso, o empregado deve assinar um documento autorizando a empresa a realizar o desconto do valor na folha de pagamento.
Caso contrário, aquela cartinha escrita à mão para o sindicato solicitando o cancelamento da cobrança não é necessária. Sem que seja concedida a autorização, a empresa não poderá efetuar o recolhimento.
O desconto do imposto sem consentimento é irregular, podendo gerar consequências pela utilização indevida do salário do trabalhador. Nesse caso, o empregado deve solicitar o reembolso do valor e, se necessário, reclamar a verba judicialmente. O ideal é consultar um advogado trabalhista para analisar as possibilidades e indicar a melhor solução.
Gostou deste artigo? Então aproveite para descobrir quais são os descontos que seu empregador é obrigado a recolher no contracheque!