Você sabe como funciona o pagamento de horas extras? Veja aqui!

Você sabe como funciona o pagamento de horas extras?

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Você sabe como funciona o pagamento de horas extras?

Você sabe como funciona o pagamento de horas extras?

Você sabe como funciona o pagamento de horas extras?

Em uma relação de emprego, surgem diversas dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas e regras existentes. Um assunto importante e muito frequente no trabalho é o pagamento de horas extras, sua obrigatoriedade e outras questões.

Para esclarecer o assunto, responderemos neste artigo as principais dúvidas sobre o pagamento de horas extras. Acompanhe!

O que são as horas extras da CLT?

As horas extras são todo o período que ultrapassa a jornada de trabalho pactuada no contrato. A jornada de trabalho usual é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, será computada como hora extra todas as horas que excederem esse tempo.

Isso pode acontecer com o empregado iniciando o seu trabalho mais cedo, saindo mais tarde, ou até mesmo deixando de usufruir os intervalos. A CLT regula ainda que o empregado não poderá fazer mais de duas horas extras diárias, tudo conforme o art. 59 da CLT.

O empregado é obrigado a fazer hora extra?

A obrigação em prestar hora extra vem em contrato de trabalho ou em acordos e convenções coletivas de trabalho. Caso não haja cláusula neste sentido, o empregado não é obrigado a fazer hora extra.

Contudo, conforme a CLT (Art. 61), em casos de extrema necessidade deverá o empregado prestar as horas extras independente de previsão, como casos de força maior para atender serviços inadiáveis que, caso não sejam executados, poderão acarretar prejuízo ao empregador.

Como é feito o pagamento de horas extras?

A hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme art. 7º, XV da Constituição Federal. Caso as horas extras sejam feitas em domingos e feriados, o adicional será de 100%.

O adicional de hora extra pode ser negociado de forma diversa mediante acordo e convenção coletiva de trabalho. Ainda, deverá constar na folha de pagamento do empregado a discriminação da quantidade de horas extras prestadas e o valor pago.

Para saber o valor da hora, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas mensais (na jornada de 8 horas, o valor é 220). Após descobrir o valor da hora, basta multiplicar por 1,5 (100% + 50%), e terá o valor da hora extra.

Como essas horas devem ser registradas?

A hora extra será registrada no controle de jornada, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A obrigatoriedade deste controle é aplicável apenas às empresas com mais de 10 empregados. Contudo, mesmo que a empresa não possua um controle formal, deve pagar corretamente as horas extras trabalhadas.

Caso o empregado não tenha sido remunerado pelas horas extras, mesmo que não haja o controle, ou que eles tenham sido adulterados pelo empregador, poderá o empregado procurar a via judicial para o recebimento destas horas, podendo provar o trabalho extraordinário de outras formas, como testemunhas.

As horas extras podem ser convertidas em folga?

Nos casos de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser feita a compensação das horas extras com folga. Assim, o empregador não terá obrigação de remunerá-las.

Para que se faça essa compensação, deverá ser criado um banco de horas pela empresa. Com este sistema, haverá um prazo de até 12 meses para compensar as horas extras com horas de folga.

Caso não exista o banco de horas, poderá ser realizada a compensação de horas. Neste caso, porém, a folga deverá acontecer até a semana seguinte a que houve a jornada extraordinária.

Conseguiu entender como funciona o pagamento de horas extras? Restou alguma dúvida sobre o assunto? Conte pra gente aqui nos comentários!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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