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5 de outubro de 2017Os direitos da mãe trabalhadora estão resguardados pela legislação brasileira desde a Constituição de 1988. Isso porque, ao proteger a mãe, o Estado assegura os direitos básicos de subsistência da criança que está sendo gerada ou adotada.
Se você tem dúvidas sobre as regras que regem a estabilidade da gestante no ambiente de trabalho, continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto!
O que é estabilidade provisória?
Trata-se do período em que a mãe trabalhadora está resguardada de dispensa arbitrária ou demissão sem justa causa — em decorrência da gestação, adoção ou guarda judicial. Esse período compreende o espaço de tempo entre a data da fecundação e o quinto mês após o nascimento.
Os exames médicos, tais como ultrassom e exame de sangue, são as provas necessárias para concessão do benefício. Em caso de adoção ou guarda judicial, o período é o mesmo de 5 meses após a expedição dos documentos comprobatórios.
Quando começa a valer o período de estabilidade?
Apesar da consolidação nos tribunais de que a estabilidade provisória tem início na data da fecundação (e como a gravidez normalmente é descoberta depois, o benefício é concedido de forma retroativa), é importante dizer que o texto legal abre brechas para outros dois entendimentos:
- início do benefício na data de descoberta da gestação;
- início do benefício no momento em que a empresa toma ciência do fato.
A dúvida fundamenta-se no termo “confirmação da gravidez”, utilizado no texto do artigo 10, inciso II, alínea b, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal, para determinar o momento da concessão da estabilidade. O trecho causa controvérsias porque dá a impressão de que a descoberta, por meio de exame, é o fator gerador da estabilidade.
Alguns empresários vão além, entendendo que, se a empresa não tem ciência do fato, a gravidez não está confirmada e, por isso, não é possível conceder o benefício. A alegação tem o objetivo de não se obrigar a refutar a demissão realizada entre a data da fecundação e da comunicação à empresa — mas a justiça não reconhece esse argumento como válido.
Quem pode receber o benefício?
Discussões à parte, a mãe trabalhadora terá o benefício garantido desde o momento em que assumiu a condição de gestante. O tempo de duração de vínculo empregatício não importa, tornando indiscutível a concessão da estabilidade provisória a:
- gestantes empregadas;
- gestantes sob contrato de trabalho por tempo determinado;
- gestantes em fase de cumprimento de aviso prévio;
- gestantes que já assumiram o vínculo empregatício nessa condição.
Nos casos de término do período do contrato de trabalho por tempo determinado e do aviso prévio, no entanto, o empresário tem a opção de indenizá-la em vez de recontratá-la.
A gestação iniciada antes da contratação também não exclui o direito à estabilidade, por mais que empregadores contestem o fato de não poderem exigir exames dessa natureza à mulher antes de celebrar o contrato.
Qual a diferença entre estabilidade e salário-maternidade?
Enquanto a estabilidade garante os direitos da mãe trabalhadora de não ser demitida, o salário-maternidade é um benefício de natureza pecuniária que visa dar manutenção à saúde e subsistência do bebê durante seus 4 primeiros meses de vida.
A legislação brasileira, por meio do artigo 392 da CLT, prevê o afastamento do cargo por 120 dias a partir do nascimento, iniciando-se 28 dias antes dele, se necessário. Durante este tempo, a empresa deve continuar pagando à mãe trabalhadora o valor correspondente ao seu salário atual, devendo solicitar restituição posterior do valor ao INSS.
Se a empresa contratante tiver aderido ao programa Empresa Cidadã, a licença maternidade poderá ter duração de 180 dias — caso seja solicitada no primeiro mês de concessão do benefício.
Além da natureza que diferencia os dois benefícios, o salário-maternidade também é concedido às mães desempregadas na condição de seguradas, ou seja, mães que cumpriram a carência de 10 meses de contribuição.
Agora que você conhece os direitos da mãe trabalhadora, verifique se seu caso se encaixa em alguma das possibilidades descritas no texto e procure por auxílio profissional, caso algum direito seu tenha sido violado!
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