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Entretanto, quando se fala em jornada de trabalho é comum que surjam dúvidas a respeito da escala 12×36, principalmente após as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
Pensando nisso, preparamos este post para explicar os principais pontos dessa forma de trabalho. Confira!
O que é a jornada de trabalho 12×36?
A jornada de trabalho “comum”, estabelecida pela legislação é a de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com o direito de o empregado usufruir do intervalo intrajornada e de um descanso de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra.
Contudo, diante das necessidades especiais existentes em algumas funções, foi criada a escala 12×36, em que o empregado trabalha por 12 horas e depois descansa por 36 horas consecutivas.
A princípio, essa jornada só poderia ser aplicada nos contratos de trabalho em caráter excepcional e seguindo as regras da legislação trabalhista. Porém, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para essa escala.
Como funciona a escala 12×36 após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista foi bastante controversa nesse ponto. A princípio, a lei 13.647/2017 previa no art. 59-A que as partes poderiam fixar a jornada 12×36 por acordo individual escrito ou por norma coletiva de trabalho, desde que fossem observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Entretanto, logo após entrar em vigência, essa previsão foi alterada pela Medida Provisória 808/2017. Pela regra atual, essa jornada só poderá ser pactuada mediante norma coletiva de trabalho, mantendo-se a previsão a respeito dos intervalos para repouso e alimentação.
A exceção prevista trata dos trabalhadores do setor de saúde. A MP 808 permitiu que esses profissionais estabeleçam essa jornada de trabalho por meio de acordo individual escrito.
Para os empregados que trabalham em escala 12×36, a remuneração mensal estipulada no contrato de trabalho já abrange os pagamentos referentes ao descanso semanal remunerado, além de já serem considerados compensados os feriados trabalhados e as prorrogações em jornada noturna, quando houver.
Quais são os pontos positivos e negativos dessa escala?
Essa jornada de trabalho traz vantagens e desvantagens para os trabalhadores. Acompanhe:
Vantagens
A vantagem dessa jornada é a possibilidade de um tempo maior de descanso após cada período de trabalho, o que permite ao trabalhador realizar outras tarefas do seu dia a dia, aproveitar os momentos de lazer e a companhia da família.
Além disso, o período trabalhado por mês nesse tipo de jornada é inferior aos das jornadas tradicionais, sem prejuízos salariais. Por isso, as decisões dos Tribunais do Trabalho entendem que esse regime é mais benéfico ao trabalhador.
Desvantagens
Essa jornada, principalmente combinada com outras formas de prestação de serviço ou vínculos empregatícios do trabalhador nas horas de folga, pode causar exaustão e resultar em doenças físicas e mentais.
Além disso, é fundamental que os empregados tenham atenção às condições de trabalho oferecidas pelo empregador. Caso ele não cumpra as normas referentes à medicina e segurança no trabalho, é importante buscar um posicionamento do RH da empresa e, se necessário, denunciar ao MTE ou procurar um advogado para se informar sobre os seus direitos e as medidas cabíveis.
Vale lembrar que sempre que essa jornada for estabelecida é importante observar os termos da norma coletiva ou do acordo individual (para os profissionais de saúde) — para conhecer os seus direitos e as regras específicas pactuadas que devem ser observadas pelo empregador.
Pronto, agora você já sabe os principais pontos sobre a escala 12×36 e como ficaram as regras após as mudanças da reforma trabalhista.
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