O assédio moral no trabalho é um assunto importante e que merece a devida atenção das empresas. Muitos empregados ficam com medo ou vergonha de fazer uma denúncia, mas essa é uma atitude que deve ser incentivada pelo empregador.
Neste texto, mostraremos o que é o assédio moral e suas espécies, dando exemplos de quando ele acontece e quais as atitudes que o trabalhador deve tomar. Além disso, mostraremos qual é a responsabilidade da empresa nesses casos. Confira a seguir.
O assédio moral consiste em uma conduta abusiva que causa transtornos ao empregado de uma empresa. Ele expõe o trabalhador a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras e pode causar consequências graves.
Essa conduta pode ser caracterizada por diversos tipos de violência, seja por meio de gestos, palavras, ordens ou qualquer outro ato que cause danos psicológicos. Até mesmo cobranças descabidas podem ser consideradas assédio moral.
Ainda, ele não é caracterizado somente por ações dos superiores, podendo também advir de colegas ou subordinados. A seguir, mostraremos três tipos de assédio de acordo com quem o comete.
O assédio moral vertical pode acontecer de duas formas. Quando é cometido por um superior ao seu subordinado é chamado de assédio vertical descendente.
Já o contrário, apesar de mais raro, é cometido por um subordinado em relação ao superior é chamado de ascendente.
Esse tipo de assédio consiste também em violência psicológica, que pode acometer tanto o empregado, quanto algum gestor.
O assédio moral horizontal ocorre entre “colegas” de trabalho, ou seja, na mesma linha de hierarquia. Quem comete o assédio e quem o sofre não têm relação de subordinação.
Ele é comum em casos de preconceito, intolerância religiosa e mesmo bullying entre colegas.
O assédio misto é a mistura entre os dois tipos vistos acima, sendo que sempre será necessária a presença de três sujeitos: a vítima, o assediador vertical e o horizontal.
Ou seja, a conduta começa com determinada pessoa, podendo partir de um superior, e depois é praticada por colegas ou outras pessoas na linha horizontal de hierarquia.
Apesar de parecer fácil, a constatação de um assédio moral na prática pode não ser tão simples. Por isso é importante conhecer algumas condutas que podem ser assim consideradas, como:
Esses são apenas alguns exemplos. Qualquer prática que humilhe ou constranja o empregado pode ser considerada assédio moral, dependendo do caso.
Ao se deparar ou sofrer o assédio moral é importante tomar algumas atitudes para cessar essas condutas ou ao menos denunciá-las e impedir que se repitam. Confira algumas abaixo:
Antes mesmo de se deparar com essas situações, a empresa deve ter ações preventivas: atuar na conscientização dos empregados e vistoriar as condutas deles.
Caso algum empregado faça uma queixa contra colegas ou mesmo superiores, a empresa deve ter atuação imediata e intervir para cessar imediatamente o assédio e punir os autores.
Caso não tome atitudes para acabar com a prática e se negue a ajudar o empregado, este poderá pedir uma rescisão indireta, com justa causa, e receberá todas as verbas devidas, além de uma possível indenização por danos morais.
A empresa tem várias responsabilidades em relação ao assédio moral no trabalho e deve sempre intervir para acabar com essas situações e punir os responsáveis.
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