Desconto de vale-transporte: como funciona a regra percentual?
15 de março de 2018Quais são as formas legais de compensação de horas extras?
16 de março de 2018O abandono de emprego é uma falta grave do empregado, prevista pela legislação trabalhista. Contudo, muitos trabalhadores não sabem realmente o que é essa conduta e como ela se caracteriza.
É importante que os empregados saibam como funciona essa questão, as consequências dessa falta e quais são os seus direitos nessas situações.
Preparamos este texto para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e se informe!
O que é o abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma conduta considerada falta grave do trabalhador, prevista pelo art. 482, “I” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, ela constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Ele acontece quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho de forma consecutiva e injustificada, por um tempo prolongado.
Essa conduta é considerada grave pois, ao contratar um colaborador, a empresa conta com a prestação dos serviços para o seu bom funcionamento. Além disso, comparecer ao trabalho e cumprir a jornada estipulada é obrigação do empregado.
Quais são os requisitos?
Para que seja configurado o abandono de emprego, são necessários dois requisitos:
- ausência injustificada do empregado;
- intenção de não retornar ao trabalho.
A lei não define um período mínimo de ausência para que se configure o abandono, contudo, as decisões judiciais sobre o tema fixaram o entendimento de que ele acontece após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas do trabalhador.
Já a falta de intenção de retornar ao trabalho precisa ser comprovada pelo empregador, que deverá tomar medidas para notificar o empregado para que ele retorne às suas funções em determinado prazo, o que pode ser feito com o envio de notificação por correio, telegrama, cartório ou de forma pessoal.
Nos casos em que o empregado está em lugar incerto, será considerado válida também a notificação feita por edital publicado em jornais de grande circulação.
Quais são as consequências para o empregado?
Cumpridos os requisitos necessários para configurar o abandono de emprego, o empregador poderá aplicar a penalidade de demissão por justa causa.
Nessas situações, o empregado terá direito a receber somente o saldo de salário, férias vencidas com adicional de 1/3, se houver, e o depósito do FGTS sobre esses pagamentos. Por ter dado causa à demissão, o trabalhador perde o direito às demais verbas rescisórias, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.
Quais são os direitos do empregado?
Primeiro, o empregado tem direito de ser notificado pelo empregador para o retorno da função — requisito essencial para que a empresa consiga comprovar a falta de interesse em retornar ao trabalho.
Ao receber a notificação, o empregado pode retornar ao trabalho, situação em que não será cabível a justa causa. Entretanto, o empregador poderá aplicar outras penalidades caso a ausência não seja justificada, como advertência verbal, escrita ou suspensão.
Vale lembrar que esse tipo de conduta, feita de forma reiterada, pode configurar justa causa por desídia — falta de atenção ou desinteresse pelo trabalho —, conforme previsto pelo art. 482, “e” da CLT.
Por outro lado, caso o trabalhador não retorne às suas funções, ele terá direito ao recebimento das verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão. Em caso de atraso, o empregado terá direito à multa prevista no art. 477 da CLT, no valor de sua remuneração.
Caso a justa causa por abandono de emprego tenha sido aplicada sem observar o cumprimento dos requisitos legais, o empregado poderá requerer a sua reversão por meio de uma reclamatória trabalhista. Nesses casos, é importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para verificar os seus direitos e acompanhar todo o processo.
Esse post esclareceu as suas dúvidas sobre o assunto? Então curta a nossa página do Facebook e acompanhe as nossas atualizações com outras dicas sobre direito do trabalho!