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10 de abril de 2018O Marco Civil da Internet é um assunto que foi discutido por muito tempo, mas que só se regulamentou em 2016. Ele foi criado com o intuito de normatizar a internet no país, formalizando os direitos e deveres de quem usa e fornece os serviços da rede.
A ideia dessa regulamentação se deu pelas evidências de que o governo dos Estados Unidos praticava espionagem contra diversos países, entre eles, o Brasil. Essa lei regulamenta também a prática de compra e venda por meio da rede de computadores e os cuidados que devem ser tomados entre consumidores e empreendedores.
Se você quer entender melhor sobre o assunto, continue lendo este texto e conheça os impactos que o Marco Civil trouxe no relacionamento entre empresas e clientes. Boa leitura!
O que é o Marco Civil da Internet?
Trata-se de uma norma brasileira que define as garantias, princípios, direitos e deveres dos usuários ao utilizar a internet. É uma lei que atinge milhões de usuários no Brasil e várias empresas que fornecem produtos ou serviços pela rede.
Embora a Lei n° 12.965 tenha sido aprovada em 2014 e regulamentada pelo Decreto n° 8.771 em 2016, era um projeto que vinha sendo debatido desde 2009.
Lembrando que o marco civil não trata dos crimes. Existem outras leis que versam sobre a criminalização de atos criminosos na internet. Seu objetivo é regular o uso da internet e gerar condições para a regulamentação de práticas danosas realizadas no mundo da internet e que devem ser punidas na esfera penal.
Quais são as principais regras impostas?
- Umas das principais preocupações da lei do Marco Civil da Internet se refere à neutralidade, ou seja, as operadoras de internet devem ser neutras (imparciais). A velocidade de um site específico não pode ser reduzida para priorizar um concorrente, garantindo ao usuário a mesma qualidade no acesso e velocidade de qualquer página da web.
- Durante o acesso, atos de discriminação não serão aceitos.
- Os Termos de Uso dos sites devem ser alterados com o objetivo de possibilitar que todos compreendam como os dados informados na página serão usados, além de fornecer segurança aos visitantes e garantir os direitos e deveres na troca de informações. Devem conter informações completas e objetivas, detalhando sobre a forma de proteção aos registros de conexão e de acesso a aplicativos de internet.
- As informações cedidas não podem ser utilizadas de maneira diferente do que a informada no cadastro.
- Direito de privacidade da navegação. O conteúdo dos acessos só poderá ser acessado com autorização do usuário ou por uma determinação da justiça, pois o brasileiro tem plenos direitos ao acesso à internet.
- Os registros de conexões devem ser guardados pelos provedores de internet pelo prazo mínimo de 1 ano, e o acesso a aplicações, 6 meses.
- Inviolabilidade das informações do usuário por intermédio de meios técnicos, como a criptografia das informações e a permissão do visitante na transmissão destas.
O que acontece se as imposições do Marco Civil da Internet não forem obedecidas?
As organizações que não cumprirem o que foi estipulado no Marco Civil da Internet poderão arcar com multas altas, no valor de até 10% referente a seu faturamento. Isso é válido também para as empresas estrangeiras que exercem atividades no país.
Além disso, as atividades das empresas podem ser suspensas, sendo possível, inclusive, a proibição de atuação.
Se uma empresa que gerencia matérias e canais digitais, como blogs, redes sociais, entre outros, não retirar do ar algum assunto determinado judicialmente como ilegal ou impróprio, ela será responsabilizada, tornando-se responsável pelo conteúdo.
Nesse caso, será definido um prazo para cumprir com a determinação e, se o provedor não for notificado, não poderá ser punido, já que não será reconhecido como a fonte daquele assunto.
O provedor só será considerado responsável caso seja notificado e não retire o conteúdo da internet. Mas atenção: se a publicação ferir o código penal, ela poderá ser retirada imediatamente, como crime de racismo, por exemplo.
Como fica a relação entre o e-commerce e os clientes?
A nova lei estabelece que as empresas devem assegurar a qualidade dos produtos ofertados, por isso, os fornecedores de internet banda larga devem garantir boas condições nas navegações. Dessa forma, as vendas on-line são beneficiadas, tendo em vista que os prestadores do serviço de internet fornecerão uma conexão eficiente e com velocidade apropriada.
Além disso, as organizações ficam proibidas de monitorar, averiguar ou até mesmo fiscalizar os dados de navegação do usuário para realizar marketing dirigido, que se trata do controle de acessos dos usuários para captar informações do que ele está buscando e, assim, conseguir estipular qual é o melhor anúncio que deve ser enviado para ele.
Por isso, preste bem atenção em relação a esse tipo de marketing!
A respeito do Termo de Uso, ele se torna expressamente necessário, ganhando mais força. Deve ser exposto de maneira clara, para que o cliente entenda os riscos e avalie se deseja concordar ou não. Respeitando o que já era estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O e-mail marketing deve ser realizado da mesma forma. A empresa só poderá enviar esse tipo de e-mail caso seja autorizada pelo cliente. Na ausência de autorização, caso seja praticado esse tipo de ação, poderá ser punida.
É proibido também que uma empresa repasse o e-mail de um cliente para outra empresa, independentemente do motivo pelo qual ele será utilizado.
Devido a toda essa segurança, o que se espera é que, cada vez mais, as pessoas comecem a usar a internet para realizar compras. Dessa forma, o comércio virtual só tende a crescer, ganhando vários clientes novos todos os dias.
Diante disso, é muito importante que você esteja sempre atento às normas definidas no Marco Civil da Internet e esteja sempre em dia com a legislação, evitando qualquer tipo de multas. Qualquer deslize pode prejudicar a imagem da empresa e trazer situações desagradáveis que podem permanecer por muito tempo.
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