Como resolver erros no informe de rendimentos e imposto de renda

Erros no informe de rendimentos e imposto de renda: como resolver com o meu empregador?

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Erros no informe de rendimentos e imposto de renda: como resolver com o meu empregador?

Tem dúvidas em como enviar sua declaração seu Imposto de Renda? Não sabe para que serve o Informe de Rendimentos?

Nesse post vamos explicar a importância da declaração dos rendimentos e o procedimento de envio das informações para você não cair na temida malha fina do Fisco. Acompanhe!

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos é o documento utilizado para elaborar a Declaração do Imposto de Renda e que comprova os ganhos de uma pessoa. As informações sobre os rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte devem ser fornecidas pela fonte pagadora.

Os Informes manifestam-se por valores depositados na conta-corrente, investidos em produtos financeiros e rendimentos derivados, extratos de investimentos, entre outros.

O envio dos comprovantes ocorre no início do ano e a data limite para envio geralmente acontece até o último dia útil de fevereiro. Os documentos não precisam ser enviados pelos Correios, necessariamente. Podem ser mandados para o e-mail do pagante ou disponibilizados para consulta pela internet.

As corretoras de valores e bancos tem a obrigação de enviar os comprovantes contendo os rendimentos que os contribuintes tiveram no ano anterior

A importância de declarar corretamente os rendimentos

Por meio da declaração dos rendimentos, a Receita Federal verificará as informações prestadas e cruzará os dados para analisar a veracidade de tudo aquilo que consta no documento. O contribuinte deve informar ao Fisco toda a renda tributável que recebeu, incluindo aquelas que tiveram o imposto retido na fonte, como o salário.

A digitação errônea dos valores, por exemplo, com mais de duas casas decimais pode causar problemas para os declarantes. Isso porque o programa elaborado pela Receita Federal não considera o “ponto” para separar os centavos. Assim, a forma correta para declarar valores que possuem casas decimais é utilizar a vírgula para separá-los.

As consequências de irregularidades

Caso seja detectada inexatidão nas informações prestadas pelos contribuintes ou indício de desvios, a declaração ficará retida na malha fina. Dessa forma, as partes interessadas deverão fazer as correções necessárias ou realizar os pagamentos devidos.

O site da Receita Federal disponibiliza o extrato por meio do qual o contribuinte pode consultar se caiu na malha fina. Se a situação não for resolvida, a depender do caso, a parte correrá o risco de ser processada e acusada de sonegação fiscal.

Pendência para retificação

Se o sistema indicar pendências por erros cometidos pelo próprio contribuinte, ele poderá fazer a regularização, retificando-os. Assim, as pendências poderão ser resolvidas por meio de uma nova declaração que retificará os dados.

Quanto mais cedo seja feita a correção das informações, a restituição será liberada. Nos casos em que o imposto deva ser pago, se a correção for feita dentro do prazo de entrega dos comprovantes, evitará ainda que sejam cobradas multa de juros e mora.

Multa por não entrega

O contribuinte que não goza de isenção tem que declarar seus rendimentos, mesmo que não tenha recebido o documento com o Informe de rendimentos das fontes pagadoras. Assim como a fonte pagadora deve fornecer as informações ao contribuinte, independentemente de ter havido rendimento tributável.

Aquele que deixa de entregar os Informes, a depender do caso, ficará sujeito à multa no valor de R$ 41,43 referentes a cada documento.

Informações falsas

Os contribuintes que declarem Informes de Rendimentos com informações falsas sobre rendimentos, dedução ou imposto retido na fonte, ainda que propositalmente, também estarão sujeitos a multas.

No entanto, é indevida a imposição de multa e juros ao contribuinte quando foi induzido a erro pela fonte pagadora e inclui em sua declaração de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis.

Quando a informação declarada for falsa, dizendo respeito a uma dedução, por exemplo, a punição será de 300% sobre o valor falsamente informado à Receita. A punição também atingirá o contribuinte que se beneficiou, se for comprovado que ele sabia da falsidade da informação.

Falha da empresa na declaração dos Rendimentos

A retenção do Imposto de Renda na fonte e o recolhimento são deveres do empregador. Também há o caso em que o contribuinte informa um rendimento para a Receita Federal e a empresa, que é a fonte pagadora, informa outro valor. Nesse caso, declaração também cairá na malha fina.

O empregado pode cair na malha fina por causa da empresa por um simples erro de digitação, de forma culposa, até o não recolhimento do imposto, caracterizando crime.

Para evitar que isso ocorra, a pessoa deve procurar a empresa para que ela corrija os dados informados. Assim, a forma mais fácil para resolver o embate é procurar o empregador e pedir o documento com as informações corretas.

O fato de cair na malha fina, inicialmente, não garante ao empregado o direito à indenização, pois ainda é uma fase de ajustes.

Penalidades que o Fisco poderá aplicar

A empresa ainda tem a opção de retificar os erros mesmo que a declaração seja entregue com erro, fato que a absolve de culpa. O empregado tem o direito de exigir a retificação.

Caso a empresa se recuse a fornecer tais dados ou os entregue novamente com erros propositalmente, poderá incorrer em multas e sobre ela recairá a responsabilidade de ressarcir o empregado. Este poderá fazer uma denúncia junto à Receita.

Assim, comprovada a conduta proposital da empresa, o empregado poderá buscar indenização por danos morais, já que o entendimento é que a cobrança indevida do fisco gera constrangimento e abalo psicológico.

Em alguns casos, é recomendável contratar um advogado ou um contador para resolver a questão. O custo que o empregado tiver com esses profissionais poderá ser convertido em danos materiais, a serem cobrados do empregador posteriormente.

O procedimento aconselhado é que as partes busquem resolver o impasse administrativamente, por meio de um acordo amigável e apenas recorram à via judicial como última opção.

Assim, a melhor forma para não cair nas garras do Fisco é ter cuidado com as informações prestadas e entregar o Informe de Rendimentos com os dados corretos e detalhados. Esse cuidado evita dor de cabeça e problemas futuros.

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Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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