O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribuiu ao Poder Público, por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o dever e a prerrogativa de impor sanções aos fornecedores e empresas que descumprem os direitos assegurados aos consumidores.
Dessa maneira, se o administrador, por intermédio de si mesmo ou de seus funcionários, não adotou os cuidados e as medidas adequadas para garantir os direitos essenciais dos consumidores, terá sua empresa autuada pelo Procon.
Nesse post, você vai entender como proceder nesses casos. Confira!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi editado pela lei 8078/90, sob uma sólida base jurídica e ganhou prestígio e popularidade rapidamente. Seu objetivo é atender aos princípios basilares de proteção dos direitos do consumidor.
A aplicação do CDC é obrigatória para todos, tanto para aqueles que estão na qualidade de consumidores quanto para os fornecedores de produtos e serviços. A relação entre ambos deve ser pautada primordialmente no equilíbrio, harmonia e boa-fé contratual.
Dentre as normas expressamente previstas no CDC, podemos citar algumas:
O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é uma fundação organizacional e tem o objetivo principal de prevenção, mediação e solução de conflitos entre consumidores e fornecedores. Caso a entidade não consiga obter um acordo entre as partes, o processo deverá ser encaminhado para o Juizado Especial Cível.
A legislação do Procon confere à entidade o poder de fiscalizar as condutas praticadas pelas empresas dentro do mercado de consumo. Assim, sempre que necessário, as equipes técnicas participarão de um acompanhamento de fiscalização constante e previamente programado com o objetivo de coibir práticas que agridam os consumidores, tais como a publicidade enganosa ou abusiva.
A fiscalização cabe à Diretoria Adjunta de Fiscalização da Defesa do Consumidor, responsável pela elaboração de um programa de fiscalização integrada com os demais órgãos vinculados ao Sistema de Defesa do Consumidor (SDC).
Assim, recebida uma reclamação ou verificada uma irregularidade pelo consumidor, o Procon realiza uma investigação preliminar na qual requisita aos fornecedores informações específicas sobre as questões investigadas, por meio da expedição da Carta de Informação Preliminar.
A Carta de Informação Preliminar é o instrumento pelo qual a autoridade competente fará a sua investigação, que ocorre anteriormente ao processo administrativo. A expedição do documento é provocada pelo consumidor quando faz uma comunicação ao Órgão de Defesa do Consumidor.
Desse modo, a autuação pelo Procon se revela por meio de uma notificação recebida pela empresa que infringiu alguma norma relativa ao CDC. Assim, a reclamada tem o prazo de dez dias corridos, contados da data de seu recebimento, para enviar resposta escrita à Carta de Informação Preliminar.
A Carta Preliminar pode ser convertida em um processo administrativo próprio, no caso de estarem presentes indícios de autoria e materialidade de atuação arbitrária da empresa ou se, não se manifestar ou fornecer resposta insatisfatória. A decisão dependerá da análise técnica da Diretoria Jurídica e independe de manifestação do consumidor.
Como mencionado anteriormente, se verificados os indícios de autoria e materialidade de prática da infração consumerista, o fornecedor será informado do processo administrativo e deverá impugná-lo com sua defesa em dez dias, contados a partir do seu recebimento.
A Diretoria Jurídica, se julgar pela existência e comprovação da prática infracional nos autos do processo, emitirá decisão administrativa punindo a empresa fornecedora e imporá as penalidades previstas no CDC, como a pena de multa.
As partes poderão ser representadas por si só, sendo facultativo o acompanhamento por um advogado (Súmula Vinculante nº 5) . Apesar da não obrigatoriedade da presença de um advogado em um processo administrativo, a importância desse profissional é indiscutível.
O advogado é o profissional que possui o saber jurídico especializado o qual auxiliará o empreendimento da melhor forma possível. Em vista disso, apresentará a defesa adequada do cliente, analisará as provas necessárias e estudará o melhor mérito para a defesa do reclamado.
O Procon também possui legitimidade para aplicar penalidades administrativas às empresas infratoras que descumprem as normas que protegem o consumidor. Dessa forma, podem ser aplicadas sanções como multas com base no faturamento na empresa, apreensão do produto, entre outras. O Decreto Federal 2181/1997 estabelece normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas no CDC.
Além disso, também atua como centro de demandas e reclamações para o consumidor. Assim, o consumidor que se sentir lesado ou tiver algum de seu direito desrespeitado poderá recorrer a ele e fazer uma reclamação.
O Procon tem poderes para intimar o fornecedor a comparecer, em audiência previamente designada, para buscar um acordo, ou então, para prosseguir o processo administrativo. Importante mencionar que as condutas infracionais praticadas pelas empresas deverão assegurar o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
A depender do caso, o Procon promoverá a solução do conflito entre o reclamante e o reclamado mediante o uso dos métodos de autocomposição, conciliação ou mediação. Na hipótese da realização de termo de acordo, o processo ficará suspenso até a verificação do seu cumprimento integral. Nos demais casos, em que não foi obtido um acordo, o processo ficará suspenso até sua análise e decisão fundamentada.
Uma assessoria jurídica competente é a melhor aliada para uma empresa consciente que busca crescer estruturada e sobreviver ao mercado por intermédio da prestação de serviços que incluem prevenção, consultoria e orientações preventivas na área consumerista.
Além disso, com o conhecimento e a experiência de uma equipe profissional no assunto, podem ser realizadas melhorias e mudanças na metodologia da sua empresa, identificando os pontos fracos, e ajudando a construir um empreendimento sólido e exemplar.
Esse cuidado, além de valorizar a empresa perante o mercado, reduz as chances de a fornecedora ter futuras dores de cabeça e ter que responder a futuros processos, que podem colocar em risco o futuro do negócio.
Agora você já sabe os procedimentos pelos quais deve passar uma empresa autuada pelo Procon. Tem alguma dúvida ou sua empresa está sendo autuada? Entre em contato conosco, nós podemos ajudá-lo!