O que é a responsabilidade solidária no Direito do Trabalho?
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20 de dezembro de 2017A Previdência busca proteger os cidadãos contribuintes de alguns riscos sociais que podem fazer com que a pessoa não consiga manter sua renda mensal, oferecendo alguns benefícios e salários complementares pelo período de eventuais afastamentos.
Um desses auxílios é a licença maternidade, que tem o objetivo de proteger a mulher que dará luz (ou um membro do casal que vai adotar) que precisam dar atenção e se manter perto dos filhos nessa hora de grande importância.
Esse benefício é regulado por lei e possui vários requisitos sobre quem pode recebê-lo, pagamento, requerimento etc. Neste post, você vai entender tudo o que precisa saber sobre a licença maternidade e suas regras. Confira!
A licença maternidade
A licença maternidade está prevista na Lei 8.213/1991, e diz respeito ao período de afastamento remunerado (salário-maternidade) concedido às seguradas da Previdência Social em virtude do nascimento de filho.
A lei 12.873/2013 estendeu esse direito aos segurados que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos, atualizando a questão que já vinha sendo discutida nos tribunais federais do país.
De acordo com a legislação, o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social durante 120 dias nas situações acima citadas ou em casos de natimortos. Se o empregador for participante do programa Empresa Cidadã, esse período será de 180 dias.
Caso a mãe sofra um aborto espontâneo ou seja submetida ao procedimento nas situações permitidas pela lei (como em caso de estupro ou risco de vida para a mãe) a duração da licença será de 14 dias. Vale ressaltar que é aborto somente se a interrupção da gravidez ocorrer antes de 23 semanas. Após esse período é considerado parto prematuro, situação em que a licença será completa.
É importante destacar que o recebimento do benefício está condicionado ao afastamento do trabalho. Ou seja, caso a nova mamãe volte a trabalhar antes do término do período, o salário-maternidade será suspenso.
Requerimento do benefício
Para requerer o benefício é preciso fazer um agendamento no INSS por meio do telefone 135 e comparecer na agência na data marcada. Esse procedimento pode ser feito pela mulher ou por um advogado regularmente constituído com procuração própria para isso.
No dia agendado, é preciso portar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além de apresentar a certidão de nascimento ou termo de guarda com finalidade de adoção, além da carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição para o INSS.
Se for empregada, a segurada também deverá notificar o empregador sobre a data do início do afastamento por meio de atestado médico, ou apresentar a certidão de nascimento, caso o a licença comece em decorrência do parto.
Requisitos para a licença
Para ter direito ao benefício é preciso ter cumprido a carência (período trabalhado) de 10 meses até a data do parto.
São isentas do cumprimento da carência as seguradas que sejam empregadas domésticas, de microempresas individuais ou trabalhadoras avulsas que estejam atuando na data do afastamento.
Quando a mulher fica um determinado tempo sem contribuições ao INSS, ela pode deixar de ser uma segurada, o que retira o direito aos benefícios da Previdência Social. Porém, para readquirir essa qualidade e ter direito à licença maternidade, basta que a mulher contribua por um período de 5 meses, ou seja, metade da carência necessária. Essa contribuição deve ser feita antes do parto ou evento gerador do benefício.
Início do afastamento
O início do afastamento pode acontecer entre 28 dias antes do parto e a data em que o bebê veio ao mundo, sendo determinado por atestado médico ou pela certidão de nascimento da criança. Assim, a mãe poderá optar por iniciar a licença antes da chegada de seu filho ou por trabalhar até o parto. Nos casos de adoção, a licença começa a partir da data do termo de guarda ou certidão de nascimento da criança.
E se a mulher que é funcionária de alguma empresa já tiver completado o período aquisitivo das férias, poderá solicitar o período de descanso após licença-maternidade. Porém, caberá ao empregador concordar ou não com o pedido.
Pagamento do benefício
Para as mulheres que têm carteira assinada, quem paga o salário-maternidade é a empresa, que será reembolsada pelo INSS. Caso faça parte do programa Empresa Cidadã, os 2 meses adicionais da licença são pagos pelo empregador, sem reembolso. Nesses casos, a empresa pode abater o valor do Imposto de Renda.
Já para as seguradas autônomas, domésticas e sem vínculo empregatício o pedido é feito diretamente no INSS, que fará os pagamentos. E se a mulher tiver mais de um vínculo empregatício, ela terá direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um.
Valor do salário-maternidade
O valor, em regra, é igual à remuneração integral da segurada. Porém, em alguns casos específicos pode ser diferente.
Para as empregadas domésticas, o valor é calculado com base no último salário recebido. No caso de segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada) o benefício será de 1/12 do valor sobre o qual foi calculada a última contribuição anual.
Finalmente, para as contribuintes individuais, facultativas e desempregadas — desde que ainda tenha a condição de segurada —, a remuneração será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição.
Outras garantias da empregada gestante
Existem também outras garantias para a gestante além da licença maternidade e que não prejudicam o recebimento do salário ou outros direitos trabalhistas.
A primeira é a possibilidade de ser transferida de função, sempre que as suas condições de saúde exigirem, para uma menos prejudicial e que não acarrete problemas para a saúde, assegurado o retorno à função anteriormente exercida.
A gestante também tem direito à dispensa do horário de trabalho para que possa realizar, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames necessários pelo tempo que for necessário.
Também é importante lembrar que a gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Caso ocorra a dispensa, é possível requerer a reintegração do emprego ou indenização equivalente ao período, de acordo com cada caso.
Agora que você já sabe como funciona a licença maternidade e conheceu outras garantias da empregada gestante, não deixe seus direitos de lado: vá em busca deles e usufrua de tudo o que a lei tem ao seu dispor! Quer acompanhar outras dicas exclusivas? Assine a nossa newsletter e seja o primeiro a receber as novidades do blog!