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26 de julho de 2018A legislação trabalhista garante diversos direitos aos empregados, determinando regras que a empresa deve observar sobre os aspectos do contrato, como jornada de trabalho e verbas devidas.
Entre outras normas, a lei também determina quais são os direitos de quem trabalha no feriado, explicando quando isso é possível e quais são as obrigações da empresa nesse caso.
Para esclarecer o assunto, preparamos este post respondendo as principais dúvidas sobre o trabalho no feriado. Confira!
Quais são as regras sobre o trabalho nos feriados?
A legislação trabalhista prevê que, em geral, é proibido exigir o trabalho dos empregados em feriados civis e religiosos, sendo garantindo o descanso remunerado nesse dia.
Nesses casos, é importante lembrar que não há alteração em relação ao repouso semanal remunerado que deve ser concedido preferencialmente aos domingos, conforme previsto pela Constituição Federal. Isso significa que, por exemplo, se o empregado folga aos domingos e o feriado caiu na quarta-feira, ele terá direito ao descanso nos dois dias.
Porém, a regra não é absoluta, aceitando algumas exceções, desde que seguidas as disposições legais. Se não for possível suspender os trabalhos durante o feriado porque a empresa exerce atividade indispensável ou de interesse público, a lei permite o a jornada nesses dias.
As demais atividades também poderão ser exercidas nos feriados, porém, a empresa deve obedecer a legislação municipal e o trabalho nessas datas deve ter sido acordado por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Como o trabalho nesses dias só é permitido em situações específicas, a empresa que não segue as regras pode ser penalizada com o pagamento de multas, conforme previsto pelo art. 75 da CLT, em valor que varia entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, conforme a gravidade da conduta.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
Apesar de não ser absolutamente proibido o trabalho em feriados, é preciso cumprir alguns requisitos. Primeiro, conforme vimos, a atividade da empresa deve ser indispensável ou o exercício precisa ter sido autorizado em Convenção Coletiva, caso contrário, não há justificativa para que o trabalhador não receba a folga devida.
Além disso, o empregado tem alguns direitos que devem ser observados pela empresa. Sempre que houver trabalho em feriado, o empregador é obrigado a garantir uma das alternativas ao colaborador:
- folga em outro dia para compensar o trabalho realizado no feriado;
- pagamento da remuneração em dobro referente ao feriado, caso não seja concedida a folga compensatória.
Pagamento em dobro
O direito ao pagamento do feriado em dobro pode gerar confusão por causa do descanso semanal remunerado (DSR), que é a verba devida ao empregado em todos os dias de folga remunerada, em valor equivalente a um dia de trabalho.
Porém, o pagamento do feriado em dobro devido ao trabalho não retira o direito do empregado ao valor do DSR. Ou seja, ele terá direito a receber:
- o valor do DSR;
- a remuneração em dobro referente ao feriado trabalhado.
Para exemplificar de forma simples vamos supor que em determinado mês o seu dia de trabalho tenha o valor de R$ 50,00 e você trabalhou no feriado, sem folga compensatória. Nessa situação você terá direito a receber R$ 150 no salário: R$ 50 do DSR e R$ 100 da remuneração em dobro.
Falta ao trabalho no feriado
Quando o empregador solicita que o empregado compareça ao trabalho no feriado, o cumprimento desse pedido é obrigatório. Caso o trabalhador não compareça ele terá uma falta injustificada e também poderá levar uma advertência.
Além disso, dependendo do histórico do trabalhador em relação às penalidades sofridas, como outras advertências e suspensões disciplinares, a falta pode acarretar a demissão por justa causa, devido às reincidências.
Qual é a diferença entre feriados e pontos facultativos?
Os feriados são os dias em que, em regra, a folga é obrigatória, podendo haver trabalho apenas em situações específicas. Por outro lado, o ponto facultativo são datas em que cabe ao empregador decidir se haverá ou não trabalho. Nesses casos, a empresa tem 3 opções:
- conceder uma folga remunerada;
- negociar a folga na data para que o empregado compense o trabalho em outro dia;
- trabalhar normalmente.
Todos os anos o Diário Oficial publica a lista de feriados e pontos facultativos. Em 2018, por exemplo, foram declarados feriados os seguintes dias:
- Confraternização Universal: 1º de janeiro;
- Paixão de Cristo: 30 de março;
- Tiradentes: 21 de abril;
- Dia Mundial do Trabalho: 1º de maio;
- Independência do Brasil: 7 de setembro;
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro;
- Finados: 2 de novembro;
- Proclamação da República: 15 de novembro;
- Natal: 25 de dezembro.
E foram considerados pontos facultativos as seguintes datas:
- Carnaval: 12 e 13 de fevereiro;
- Quarta-feira de cinzas: 14 de fevereiro, até as 14 horas;
- Corpus Christi: 31 de maio.
Dias festivos
É comum ocorrer confusão em relação aos dias festivos, como os dias 24 e 31 de dezembro, e muitas pessoas acreditam que eles são feriados, mas não são. Por isso, o empregador não é obrigado a conceder folga nessas datas.
O que fazer em caso de descumprimento da regra pelo empregador?
Depois de conhecer os direitos de quem trabalha no feriado, é importante saber o que fazer caso a empresa descumpra essas normas, para tentar regularizar a situação. A primeira alternativa deve ser conversar com o setor responsável para solicitar a concessão da folga ou o pagamento em dobro do dia trabalhado. Porém, caso o problema não seja resolvido, é hora de procurar o auxílio de um advogado trabalhista.
O profissional verificará se a empresa tem autorização para trabalhar nos feriados e, com base no caso concreto, analisará a situação para indicar o melhor caminho conforme a legislação trabalhista.
O empregado pode solicitar judicialmente os valores devidos pelos feriados trabalhados e, em casos mais graves, nos quais o descumprimento das obrigações pelo empregador é frequente, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Entretanto, vale lembrar que as alternativas variam de acordo com cada caso e, por isso, a avaliação de um advogado especialista em direito do trabalho é fundamental para identificar a melhor solução.
Pronto! Agora você já sabe quais são os direitos de quem trabalha no feriado fica mais fácil identificar se a empresa está cumprindo as regras previstas na legislação.
Gostou deste post? Tem alguma dúvida sobre os seus direitos trabalhistas? Então, entre em contato conosco! A Andrade e Pinto Advogados conta com uma equipe qualificada para atendê-lo!