Afinal, quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores. Ele visa garantir segurança financeira em caso de demissão ou, em casos específicos, quando acontecerem outros fatores que o deixem sem salário.
Apesar de ser bastante conhecido, muitas vezes quem tem direito a receber o seguro-desemprego não entende suas regras ou não sabe que pode ser beneficiado.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Então veja agora quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são os principais aspectos desse benefício:
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).
É devido também ao empregado doméstico, aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador (bolsa qualificação), ao pescador artesanal durante o período em que a pesca não é permitida e ao trabalhador resgatado de trabalho em condições análogas à escravidão.
É necessário que o requerente esteja desempregado, sem renda própria para o sustento próprio ou familiar. Ele também não pode estar recebendo benefício previdenciário, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
As normas quanto ao período de trabalho necessário, número de parcelas recebidas e valores foram modificados pela Lei n. 13.134 de 2015. Entenda essas mudanças:
Dependendo de quantas vezes o trabalhador formal já requereu o benefício, os prazos sofrem alteração. Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Na segunda solicitação os prazos são de pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, esse prazo é reduzido para 6 meses nos últimos 12 meses.
O número de parcelas recebidas também varia conforme o tempo de trabalho e quantas vezes o trabalhador já requereu o seguro-desemprego. Para os trabalhadores formais aplica-se a seguinte regra:
Para os outros trabalhadores que também têm direito ao seguro-desemprego, aplicam-se regras específicas, que podem ser explicadas por um advogado especialista na área.
O valor das parcelas do trabalhador formal e da bolsa qualificação é calculado pela média dos últimos 3 salários. Nos demais casos, o valor da parcela é igual ao salário mínimo.
O requerimento do seguro-desemprego deve ser feito nos seguintes prazos:
Deve ser feito nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
Para isso o trabalhador deve ter em mãos o formulário do seguro desemprego, documento de identificação civil, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho (CTPS) e comprovante de saque do FGTS ou comprovantes de depósito. O trabalhador formal também deve levar contracheques dos últimos 3 meses de trabalho.
Esclareceu suas dúvidas a respeito de quem pode receber o seguro-desemprego? Quer ficar por dentro de outros direitos trabalhistas? Curta a nossa página no Facebook e acompanhe nossos conteúdos em tempo real!