Processos trabalhistas: conheça quais são as etapas de uma ação judicial - Andrade e Pinto Advogados

Processos trabalhistas: conheça quais são as etapas de uma ação judicial

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Processos trabalhistas: conheça quais são as etapas de uma ação judicial

Processos trabalhistas: conheça quais são as etapas de uma ação judicial

Processos trabalhistas: conheça quais são as etapas de uma ação judicial

Quando as empresas deixam de respeitar os direitos trabalhistas, o empregado pode buscá-los judicialmente por meio de uma ação proposta na Justiça do Trabalho.

O processo trabalhista tem diversas etapas e procedimentos. Para que você entenda melhor como funciona essa ação, acompanhe o nosso post!

O que é preciso para dar início ao processo trabalhista?

Para entrar com uma reclamatória trabalhista, o primeiro passo é buscar a consultoria de um advogado especializado. A contratação desse profissional não é obrigatória, mas é fundamental para esclarecer os direitos do trabalhador e a viabilidade da ação, além de evitar qualquer problema durante o trâmite processual.

Em caso de recursos, a contratação do advogado será obrigatória. Por isso, realizá-la desde o início é essencial para que o trabalhador evite prejuízos.

A documentação necessária varia de acordo com a causa e os pedidos que serão feitos. Alguns dos documentos que podem ser necessários para ingressar com a demanda judicial são:

  • cópia da carteira de trabalho (CTPS);
  • cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • cópia dos holerites;
  • registro de ponto.

Qualquer outro documento a que o empregado tenha acesso pode ser incluído no processo, inclusive e-mails, mensagens no celular ou redes sociais e fotografias.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Para dar entrada ao processo trabalhista, o prazo de é 2 anos contados a partir da demissão; depois disso, o empregado perde o direito de propor a ação.

Também só poderá reclamar as verbas dos últimos 5 anos, contados da data de entrada do processo.

Quais as etapas desse processo?

O tempo médio de um processo trabalhista varia muito, pois ele acontece em diferentes etapas. Veja quais são:

Audiências

Logo que se dá entrada ao processo, é marcada a audiência de conciliação, com o propósito de permitir que o empregado e empregador conversem sobre a possibilidade de um acordo. Em caso positivo, o juiz homologará o acordo por meio de uma sentença, ficando o empregador obrigado a cumprir os termos, sob pena de multa e execução.

Caso não haja acordo, será marcada outra audiência, de instrução e julgamento para ouvir testemunhas e ter a decisão do juiz. Contudo, é comum que o juiz adie a sentença.

Em alguns casos, dependendo do valor da ação, o procedimento é diferente, tendo apenas uma audiência para conciliação, instrução e julgamento.

Sentença

A sentença é a decisão do juiz sobre os direitos reclamados pelo trabalhador. A ação será procedente, parcialmente procedente ou improcedente.

A decisão procedente é aquela que estabelece que o trabalhador tem direito a tudo que foi pedido no processo. A parcialmente procedente reconhece alguns direitos, mas nega outros. No caso da decisão improcedente, o juiz não reconhece nenhum dos direitos pleiteados.

Da sentença sempre caberá recurso, por uma ou ambas as partes, para a segunda instância — Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Recursos

Se o empregado optar por recorrer da decisão, deverá apresentar todos os argumentos para que a sentença seja modificada. Caso o recurso seja do empregador, caberá ao empregado contestá-lo, buscando que a sentença seja mantida.

Após a decisão do TRT, chamada de acórdão, pode haver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em casos específicos, pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Quando a decisão (sentença ou acórdão) não puder mais ser objeto de recurso, dá-se o “trânsito em julgado” da ação, encerrando a fase de conhecimento do processo — aquela em que se busca reconhecer direitos.

Liquidação de sentença e execução

Após o trânsito em julgado, um contador judicial será designado para “liquidar a sentença”, ou seja, calcular os valores devidos.

Feito isto, o juiz homologará os cálculos e o empregador será citado para efetuar o pagamento. Caso o pagamento não seja realizado nem seja feita proposta de parcelamento, será dado prosseguimento à execução, com inclusão do empregador no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e busca de valores e bens para penhora.

Como demonstrado, o processo trabalhista pode passar por diversas etapas, mas apesar do tempo despendido, todos os valores devidos serão calculados com juros e correção monetária, compensando uma eventual demora.

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Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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