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7 de agosto de 2017O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores. Ele visa garantir segurança financeira em caso de demissão ou, em casos específicos, quando acontecerem outros fatores que o deixem sem salário.
Apesar de ser bastante conhecido, muitas vezes quem tem direito a receber o seguro-desemprego não entende suas regras ou não sabe que pode ser beneficiado.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Então veja agora quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são os principais aspectos desse benefício:
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).
É devido também ao empregado doméstico, aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador (bolsa qualificação), ao pescador artesanal durante o período em que a pesca não é permitida e ao trabalhador resgatado de trabalho em condições análogas à escravidão.
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
É necessário que o requerente esteja desempregado, sem renda própria para o sustento próprio ou familiar. Ele também não pode estar recebendo benefício previdenciário, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
As normas quanto ao período de trabalho necessário, número de parcelas recebidas e valores foram modificados pela Lei n. 13.134 de 2015. Entenda essas mudanças:
Período de trabalho necessário
Dependendo de quantas vezes o trabalhador formal já requereu o benefício, os prazos sofrem alteração. Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Na segunda solicitação os prazos são de pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, esse prazo é reduzido para 6 meses nos últimos 12 meses.
Número de parcelas
O número de parcelas recebidas também varia conforme o tempo de trabalho e quantas vezes o trabalhador já requereu o seguro-desemprego. Para os trabalhadores formais aplica-se a seguinte regra:
- 1º pedido: 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, e 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais;
- 2º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;
- 3º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado, pelo menos, 24 meses.
Para os outros trabalhadores que também têm direito ao seguro-desemprego, aplicam-se regras específicas, que podem ser explicadas por um advogado especialista na área.
Valor do seguro-desemprego
O valor das parcelas do trabalhador formal e da bolsa qualificação é calculado pela média dos últimos 3 salários. Nos demais casos, o valor da parcela é igual ao salário mínimo.
Como fazer o requerimento?
O requerimento do seguro-desemprego deve ser feito nos seguintes prazos:
- trabalhador formal: do 7º ao 120º dia a partir da demissão;
- empregado doméstico: do 7º ao 90º dia da demissão;
- trabalhador com contrato de trabalho suspenso: durante a suspensão;
- pescador artesanal: durante a proibição, em até 120 do seu início;
- trabalhador resgatado: até o 90º dia a partir da data do resgate.
Deve ser feito nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
Para isso o trabalhador deve ter em mãos o formulário do seguro desemprego, documento de identificação civil, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho (CTPS) e comprovante de saque do FGTS ou comprovantes de depósito. O trabalhador formal também deve levar contracheques dos últimos 3 meses de trabalho.
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