Quando tenho direito a fazer o saque do FGTS e como fazer isso?
18 de setembro de 2017Você sabe como funciona o pagamento de horas extras?
28 de setembro de 2017A reforma trabalhista foi aprovada e todos estão falando sobre isso, mas você sabe o que realmente vai mudar na prática? Neste post nós trataremos, de forma fácil e informativa, o que exatamente é a reforma trabalhista, por que ela surgiu e também enumeraremos as mudanças que serão mais impactantes no seu dia a dia! Confira!
O que é a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista é um projeto de lei, votado no Congresso Nacional pelos nosso Deputados e Senadores e sancionado pelo Presidente da República.
Seu objetivo é atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta que foi aprovada no ano de 1943 e, desde então, sofreu pouquíssimas alterações não acompanhando a evolução laboral.
A nova lei já foi aprovada pelos nossos representantes, publicada e entrará em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017.
Quais são as principais mudanças práticas?
Há diversas mudanças que serão acrescentadas ou substituídas com a vigência da nova Lei Trabalhista. Listamos abaixo aquelas que alteram bruscamente sua rotina no trabalho. Acompanhe!
Mudanças para grávidas.
Atualmente, grávidas ou lactantes não podem trabalhar em lugares considerados insalubres, ou seja, locais que podem ser prejudiciais à saúde, devendo ocorrer o imediato afastamento da trabalhadora.
Na nova regra, é permitido o trabalho em local insalubre em grau médio ou mínimo, desde que haja laudo médico garantindo que não haverá risco à mãe e ao seu bebê. O trabalho em local insalubre em grau máximo é proibido, devendo a trabalhadora ser afastada independente de laudo médico.
Banco de horas.
O excesso de horas trabalhadas poderia ser compensado dentro de 1 (um) ano, com previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.
Com o advento da nova Lei, a forma como se dará a compensação pode ser acordada entre as partes, por Acordo Individual por escrito, devendo ser respeitado o limite de concessão no período de 6 (seis) meses.
Parcelamento das férias.
As férias de trinta dias poderiam ser divididas em dois períodos, desde que um desses períodos fosse de 10 (dez) dias corridos.
Com a reforma, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
Descanso.
Atualmente, ao trabalhador que cumpre jornada acima de 6 (seis) horas diárias é garantido o intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 (uma) hora.
A partir da vigência da nova Lei, o intervalo para refeição e descanso pode ser negociado via Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Contribuição sindical.
A contribuição sindical, que é descontada do salário uma vez ao ano, é obrigatória e não há como recusar o pagamento, sendo as empresas obrigadas a fazer o referido desconto e repassar os valores às entidades sindicais.
A partir da reforma, para efetivar o desconto da contribuição sindical, a empresa deverá antes obter a autorização por escrito do empregado, ou seja, será opcional para o empregado.
Jornada Laboral.
A jornada legal atual é de 8 (oito) horas de trabalho por dia, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas por semana, e 220 horas mensais, autorizado o máximo a realização de 2 (duas) horas extras por dia.
A nova lei permitirá que empregado e empregador estipulem jornada 12 (doze) horas por dia, desde que concedidas 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, e ainda que o intervalo para refeição e descanso para esta modalidade seja cumprido ou indenizado. Essa nova opção somente poderá se feita mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Acordo entre funcionário e patrão.
Quando o trabalhador é demitido por justa causa ou pede demissão por vontade própria, ele não pode sacar FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego e o empregador não é multado. Mas se a empresa encerra o contrato sem justa causa, o empregado recebe a multa de 40% adicionais sobre o valor de seu FGTS e tem direito à habilitação no Seguro Desemprego, sem prejuízo de seus outros direitos.
Após a reforma, empregado e empregador poderão fazer um acordo na demissão, ocasião em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da multa de 40% do FGTS; o empregado poderá sacar até 80% de seu FGTS; as demais verbas rescisórias serão pagas na integralidade; o trabalhador não terá direito ao Seguro Desemprego.
A reforma trabalhista é um tema delicado, pois as novidades causarão impactos em todas as empresas e instituições do país e na vida de milhões de trabalhadores brasileiros. Em caso de dúvidas consulte sempre um Advogado.
O que achou do nosso post? Comente abaixo e deixe sua opinião!