Quando tenho direito a fazer o saque do FGTS e como fazer isso?
Todo trabalhador com vínculo empregatício regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor é de 8% do salário do empregado, e o empregador deverá fazer o depósito até o dia 7 de cada mês, permanecendo o dinheiro em conta vinculada ao trabalhador.
Em alguns casos, o trabalhador pode sacar o valor depositado, que serve como uma reserva. Preparamos este texto para explicar quando o trabalhador tem direito a fazer o saque do FGTS e qual o procedimento. Confira!
O trabalhador poderá sacar os valores existentes em conta vinculada do FGTS nas seguintes ocasiões:
O saque também poderá ser realizado em caso de trabalhador ou dependente:
Cada situação pode ter exigências e particularidades específicas, elencadas no site da Caixa Econômica Federal.
Para ter certeza sobre os seus direitos em relação ao FGTS, é possível procurar um advogado trabalhista, que prestará as informações necessárias de acordo com a situação específica.
Neste ano foi aberta a possibilidade de movimentação das contas inativas do FGTS referentes a contratos de trabalho encerrados até o dia 31 de dezembro de 2015.
Os trabalhadores que tiverem saldo puderam realizar o saque até o dia 31 de julho de 2017 — após esse prazo, o trabalhador volta a só poder sacar caso se encaixe em outro requisito.
Ao término do contrato de trabalho, é obrigação do empregador comunicar à Caixa. Nesses casos, o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida a uma agência CEF.
Nos outros casos, o próprio trabalhador ou seu representante deverá realizar a solicitação do saque em uma agência da Caixa, portando a documentação necessária. O saque é liberado em até cinco dias úteis.
Os saques de até R$ 1.500,00 podem ser feitos em correspondentes “Caixa Aqui”, lotéricas e caixa eletrônico, portanto seu Cartão Cidadão e senha. Para valores acima de R$ 1.500,00, ou quando o trabalhador não tem o Cartão Cidadão, o saque será realizado em uma das agências da Caixa.
É importante saber que o saldo da conta do FGTS é corrigido no dia 10 de cada mês. Caso o trabalhador prefira, poderá requerer que o pagamento seja efetuado após o crédito dos juros e da atualização monetária.
Para realizar o saque do FGTS deve-se apresentar os seguintes documentos:
Para os demais casos, podem ser exigidas documentações específicas encontradas no site da Caixa ou informado nas agências.
Este post te ajudou a entender as situações em que é possível fazer o saque do FGTS? Ficou com alguma dúvida? Compartilhe nos comentários!