A importância das normas regulamentadoras para o trabalhador

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A importância das normas regulamentadoras para o trabalhador

A importância das normas regulamentadoras para o trabalhador

As normas regulamentadoras do trabalho servem para que empregadores implantem procedimentos que visam melhorar a segurança do trabalhador no expediente. Apesar de fundamentais, muitos empregados ainda não sabem do que elas tratam e de todos os seus benefícios.

Neste post mostraremos o que são essas normas, como e por quem elas são criadas e alguns benefícios importantes para os trabalhadores. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.

O que são as normas regulamentadoras do trabalho?

São orientações a respeito de procedimentos obrigatórios que devem ser seguidas por todas as empresas para proteger a saúde e a integridade física dos empregados.

Atualmente, há 36 normas regulamentadoras (NRs) relacionadas a equipamentos de segurança, rotulagem de produtos, sinalizações obrigatórias, treinamentos, tipo de armazenamento adequado de materiais etc., que têm a finalidade de evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Como e por quem elas são criadas?

As normas regulamentadoras são desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, conforme a CLT. Ainda, a Portaria nº 1.127 de 2003 determina que o método de criação das NRs siga um sistema tripartite — ou seja, com três partes — com representantes do governo, trabalhadores e empregadores, tendo as três partes o mesmo poder de decisão.

Conforme a mesma portaria, a criação de uma norma regulamentadora deve atender aos seguintes requisitos:

  • necessidades da sociedade;
  • inspeção do trabalho que aponte alguma urgência;
  • compromissos internacionais, como respeito a alguma norma entre países;
  • estatísticas de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais.

Também é necessário seguir um procedimento para a criação de uma norma regulamentadora que abranja desde a definição do tema e a elaboração de texto técnico até a aprovação e publicação no diário oficial.

Após a publicação, a norma ainda pode ter um prazo para entrar em vigor. A partir desse momento, todos os empregadores que tiverem funcionários regidos pela CLT em seu quadro terão que adotar as medidas necessárias para obedecê-la.

Quais são os benefícios para o trabalhador?

O principal benefício das NRs para o trabalhador é preservação da sua integridade física e psicológica. Com as medidas de segurança necessárias tomadas pela empresa, o empregado trabalhará em um ambiente mais seguro e livre de riscos.

Ainda, mesmo em caso de acidentes, é imprescindível que haja equipamentos, materiais e mesmo colaboradores que poderão fazer os primeiros socorros, tornando a recuperação do acidentado mais rápida e menos danosa.

Além disso, um empregado que se sente seguro fica mais motivado a produzir para a empresa e ficará mais ativo durante o expediente, principalmente sabendo que o empregador cumpre os requisitos básicos para garantir sua saúde.

Outra grande vantagem é a redução de afastamentos do trabalho, pois empregados que sofrem acidentes ou mesmo doenças ocupacionais precisam de um tempo para se recuperar, o que acarreta um período sem trabalho que poderá afetar também o rendimento mensal, tendo em vista que o valor do benefício do INSS pode ser inferior ao salário, trazendo dificuldades para o trabalhador.

Por isso, as normas regulamentadoras do trabalho (e seu cumprimento) são fundamentais para garantir que o empregado esteja livre de riscos durante seu período de atuação.

Gostou deste artigo? Conseguiu entender melhor os benefícios das normas regulamentadoras? Então compartilhe este post e deixe mais pessoas informadas!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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