Fundo de amparo ao trabalhador: o que é e quais são seus benefícios?
A legislação brasileira traz diversos benefícios que buscam auxiliar os trabalhadores que estão passando por dificuldades. Uma das formas de garantir essa ajuda é por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas você sabe o que é esse fundo, como ele funciona e qual é a sua importância para os trabalhadores?
Neste post, vamos esclarecer essas questões explicando o que é o FAT e quais são os seus benefícios.
O FAT é um fundo especial contábil-financeiro instituído pela Lei n.º 7.998 de 1990. Vinculado ao Ministério do Trabalho (MTE), ele se destina ao custeio de programas do governo que beneficiam os trabalhadores.
O fundo é destinado ao custeio de diversos programas do governo, sendo os principais:
O fundo é administrado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que é um órgão colegiado composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A principal função do órgão é elaborar as diretrizes para os programas e para a utilização dos recursos do FAT, além de acompanhar e avaliar o seu impacto social, fiscalizar e aperfeiçoar os programas.
São beneficiados pelo FAT os trabalhadores registrados, o profissional autônomo, o pequeno e o microempresário, as cooperativas e quem se encontrar no setor informal da economia.
O fundo tem como fonte principal de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Os recolhimentos do PIS/PASEP são feitos da seguinte forma:
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta), após período de trabalho que varia de 6 a 12 meses, dependendo do número de vezes que já solicitou o benefício. Também não poderá ter outra fonte de renda.
O seguro-desemprego também abrange as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação social e profissional, que são realizadas por meio do Sistema Nacional de Empregos (SINE) ou outras entidades conveniadas com o MTE, nas quais o trabalhador poderá solicitar informações para inclusão nesses programas.
Para recebimento do PIS/PASEP, o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, exercer atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração média inferior a dois salários mínimos.
O acesso aos programas de desenvolvimento econômico depende das normas específicas do BNDES para cada programa oferecido. Para conhecer melhor os programas, e outras informações, basta acessar o site do órgão.
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