Atrasos de funcionários: existem regras legais a respeito?
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9 de novembro de 2017Entre os direitos trabalhistas, existem aqueles que afetam diretamente o cotidiano dos empregados, e por isso merecem uma atenção especial. Isso acontece porque, ao se fazerem mais presentes, eles estão mais expostos a violações por parte dos empregadores.
No post de hoje, mostraremos quais são esses benefícios e como eles funcionam. Continue a leitura para se informar sobre seus direitos e saber o que fazer em caso de uma infração:
Anotações na carteira de trabalho
O registro na carteira de trabalho é determinante para o sucesso de cobranças futuras, principalmente em relação aos depósitos previdenciários e do FGTS. Por isso, a legislação estipula o prazo de 48 horas para que o empregador realize as anotações, a partir da data de admissão.
Vale ressaltar que, ao entregar a carteira, o trabalhador deve obter um comprovante, evitando que o empregador alegue o não recebimento da CTPS.
Recebimento de salário
O salário é a contraprestação dos serviços oferecidos, sendo o principal motivo para que o empregado coloque suas atividades à disposição do empregador. Essa quantia deve ser paga até o 5º dia útil do mês posterior ao trabalhado, sempre com a emissão de recibos ou contracheques.
Pagamento de horas extras
Sempre que os horários normais de serviço são ultrapassados, os trabalhadores têm direito ao pagamento da hora com acréscimo de 50%. Por exemplo: se o empregado possui uma jornada de oito horas diárias e presta nove horas em um dia, o pagamento dessa hora extra é realizado com o mencionado adicional.
Vale ressaltar também que a reforma trabalhista facilitou o chamado banco de horas. Agora, basta o acordo entre o empregador e o empregado para que as horas extras sejam concedidas posteriormente como dias de descanso, substituindo o pagamento do adicional.
Períodos de descanso
Os direitos trabalhistas contemplam também a saúde do empregado, prevendo intervalos de descanso, que são três:
- intervalo intrajornada: período de uma a duas horas concedido para o almoço;
- intervalo interjornada: espaço entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas;
- repouso semanal remunerado: direito de permanecer 24 horas em casa, preferencialmente aos domingos, a cada sete dias.
A violação dos dois primeiros períodos gera o pagamento do adicional de hora extra pelas horas trabalhadas. Já no último ocorre o pagamento dos valores em dobro. De todo modo, a infração constante dessas regras pode conduzir à rescisão indireta ou justa causa do empregador.
Férias
Após trabalhar 12 meses, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. O benefício pode ser concedido em qualquer um dos 12 meses subsequentes a sua aquisição. Resumidamente, há dois períodos:
- aquisitivo: 12 meses em que o empregado trabalha para adquirir as férias;
- concessivo:12 meses posteriores em que o empregador pode conceder as férias em qualquer um deles.
Independentemente do mês escolhido, o empregador deve avisar o trabalhador da data de início do descanso com 30 dias de antecedência e efetuar o pagamento com acréscimo de 1/3.
Esses 30 dias, segundo as mudanças da reforma trabalhista, podem ser divididos em três, mediante acordo. Situação em que um período deve conter no mínimo 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias.
Aviso prévio
Tanto o pedido de demissão como a dispensa do empregado devem ser realizados com antecedência, o chamado aviso prévio. Tal período é, atualmente, proporcional ao tempo de serviço. A Lei Federal nº 12.506/2011 determina que sejam considerados 30 dias para os empregados com até um ano de casa, acrescentando-se três dias para cada ano posterior ao primeiro.
Por exemplo: se um trabalhador possui dois anos de tempo de serviço, o aviso prévio deve ser concedido com 33 dias de antecedência. Caso haja o descumprimento desse direito, os dias de aviso prévio são indenizados proporcionalmente ao salário mensal do trabalhador.
Agora que você já conhece os principais direitos trabalhistas, não deixe de consultar um advogado em caso de infrações. Para mais informações sobre as regras trabalhistas, assine nossa newsletter e receba todas as novidades do blog diretamente no seu e-mail!
5 Comments
Eu tenho 1 ano e oito mês com o mês do aviso fui despensa do no dia 23 /10 estou cumorimo aviso em casa ate o dia 23/11 como faco pra saber quanto tenho q receber q a firma onde trabalhava e enrolada como q tenho q fazer AA contas