Quais são os direitos trabalhistas de funcionários terceirizados? - Andrade e Pinto Advogados

Quais são os direitos trabalhistas de funcionários terceirizados?

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Quais são os direitos trabalhistas de funcionários terceirizados?

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A terceirização é um tipo de trabalho que consiste na utilização dos serviços de funcionários de uma empresa — que se denomina prestadora de serviços — por outra empresa.

Até a aprovação da Lei da Terceirização (Lei n. 13.429/17), era permitida apenas a terceirização de atividades meio, ou seja, aquelas que não tinham ligação direta com a finalidade da empresa. Porém, atualmente, qualquer atividade pode ser terceirizada e essa mudança na legislação traz diversas dúvidas aos trabalhadores sobre os direitos dos funcionários terceirizados.

Por esse motivo, preparamos este texto para esclarecer as principais dúvidas sobre direitos trabalhistas de funcionários que trabalham nessa situação. Acompanhe!

Direitos trabalhistas de funcionários terceirizados

O vínculo empregatício do funcionário terceirizado é com a empresa que presta o serviço e, desse modo, será remunerado por ela. Portanto, podem haver algumas diferenças entre os empregados contratados e os terceirizados — seja em relação ao salário, jornada de trabalho ou outras cláusulas contratuais.

Remuneração

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Contudo, o valor da remuneração é fixado pela empresa prestadora de serviços, motivo pelo qual o empregado terceirizado poderá receber salários em valores diferentes dos funcionários contratados diretamente.

Outros direitos não obrigatórios por lei, eventualmente fornecidos pelos empregadores aos seus funcionários, como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados. Nestes casos, dependerá da escolha da empresa e das normas coletivas existentes.

Igualdade de acesso às instalações

O funcionário terceirizado tem direito a ter o mesmo acesso às instalações da empresa onde os empregados contratados trabalham. Deste modo, terão direito às mesmas condições de alimentação no refeitório, serviços de transporte, ambulatório e sanitários.

Além disso, se a atividade a ser exercida exija procedimentos e/ou equipamentos de segurança, eles devem ser os mesmos tanto para funcionários contratados quanto para os terceirizados.

Obrigações das empresas

A empresa prestadora de serviço, com a qual o funcionário tem vínculo, deverá realizar a ele os pagamentos de todas as verbas trabalhistas. Também é ela que deverá cobrar o funcionário em relação ao trabalho e intermediar qualquer situação com a empresa que contratou os serviços.

Já a empresa contratante tem o papel de observar as normas em relação ao acesso do empregado terceirizado e não poderá fazer cobranças diretamente a ele, o que cabe somente à prestadora de serviços.

O trabalho terceirizado deve ser realizado com autonomia pela empresa prestadora de serviços e não pode haver subordinação entre o empregado que trabalha de forma terceirizada e os representantes da tomadora de serviços.

O empregado terceirizado responde apenas à empresa que o contratou, caso contrário, essa conduta poderá ser considerada indício de fraude na terceirização com reconhecimento do vínculo empregatício.

Quem procurar em caso de irregularidades

Os direitos que o empregado tem decorrem da relação empregatícia com a empresa que o contratou e não com a empresa onde o serviço é prestado. Sendo assim, quem responde pelas obrigações trabalhistas é a empresa que fornece os serviços de terceirização.

Portanto, se o empregado achar que está acontecendo qualquer problema em relação à prestação de serviço, deverá procurar a empresa contratante para solucionar a questão. A partir daí, caberá à prestadora entrar em contato com a tomadora dos serviços.

Em relação ao pagamento de verbas trabalhistas, o empregado deverá cobrar da empresa com quem possuí o vínculo empregatício as verbas e os direitos que entender terem sido negados a ele.

Já a responsabilidade da empresa tomadora de serviço é subsidiária, ou seja, somente depois que forem esgotados todos os meios de obter os valores devidos da empresa prestadora de serviço é que o empregado poderá cobrar a empresa tomadora de serviço.

E então, gostou desse post sobre os direitos trabalhistas de funcionários terceirizados? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário e compartilhe com a gente!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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