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9 de março de 2018A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem aos trabalhadores do país o direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, cabe ao empregador realizar, todos os meses, o depósito do FGTS em conta vinculada ao empregado.
Contudo, muitos empregados não sabem como consultar o seu saldo do fundo de garantia nem como exigir que a empresa cumpra os direitos do trabalhador.
Preparamos este post, de acordo com a reforma trabalhista, para explicar como você pode verificar os depósitos do FGTS e o que fazer caso constate a ausência dos pagamentos. Continue a leitura e saiba mais!
Como verificar se os depósitos foram realizados?
O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada ao trabalhador, no valor de 8% da sua remuneração paga ou devida no mês anterior.
Para saber se o pagamento está sendo feito, o trabalhador pode consultar o seu saldo de diversas formas:
- pela internet, no site da Caixa Econômica Federal e acessar com as informações do seu NIT (PIS/PASEP) e senha;
- nos terminais de autoatendimento da Caixa, com o Cartão do Cidadão;
- via SMS, cadastrando o seu celular na agência ou pelo site da Caixa;
- pelo aplicativo do FGTS, disponível para aparelhos Android, iPhone e Windows.
- pelos Correios, a cada dois meses, basta solicitar em uma agência da Caixa para regularizar o cadastro ou ligar para o SAC;
- comparecendo em qualquer agência da Caixa.
Como proceder caso o empregador não faça o depósito do FGTS?
Se o trabalhador verificar que o empregador não está fazendo os depósitos do Fundo de Garantia corretamente, existem algumas formas de buscar essa regularização.
O primeiro passo é entrar em contato com o empregador ou com o setor responsável da empresa e solicitar a regularização da conta. Não recolher o FGTS dos empregados é uma infração prevista pela Lei n.º 8.036/90, punível com multa ao empregador fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Se o problema não for solucionado, é possível denunciar o empregador ao MTE ou ao sindicato — que fará a denúncia ao órgão. Nesses casos, o patrão é notificado para efetuar os depósitos, sob pena se sofrer as sanções legais.
Mesmo que já tenha sido encerrado o vínculo empregatício ou o trabalhador tenha constatado a ausência de depósitos somente ao buscar o saque de suas contas inativas, ele pode seguir os mesmos procedimentos para obter a regularização.
Além disso, é fundamental consultar um advogado trabalhista para que ele analise a situação. Em diversas situações, o ideal é entrar com uma reclamatória trabalhista para reclamar esses pagamentos e, se houver, demais direitos que foram suprimidos pelo empregador — o advogado é o profissional capacitado para indicar o melhor caminho.
Qual é o prazo para reivindicar os valores não depositados?
Para reclamar verbas trabalhistas não pagas durante a vigência do vínculo empregatício, o empregado tem o prazo de 2 anos para ajuizar a ação trabalhista, contados da data em que encerrou o seu contrato de trabalho.
Além disso, só é possível reclamar verbas devidas nos últimos 5 anos contados da data de ajuizamento da ação. Após esse prazo, ocorre a prescrição, ou seja, o trabalhador não poderá mais receber esses valores.
Dessa forma, é importante ficar atento e verificar se o empregador realiza o depósito do FGTS regularmente, para evitar a prescrição das verbas que não foram quitadas.
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